Rádio Clube
H2FOZ
Início » Últimas Notícias » Justiça Federal nega pedido para devolver ônibus apreendido com contrabando em Foz

Geral

Justiça Federal nega pedido para devolver ônibus apreendido com contrabando em Foz

Veículo foi retido pela Receita Federal com mais de R$ 300 mil em mercadorias estrangeiras.

2 min de leitura
Justiça Federal nega pedido para devolver ônibus apreendido com contrabando em Foz
Detalhe de uma das operações realizadas na fronteira contra o contrabando e o descaminho - Foto ilustrativa: Receita Federal
Publicidade

Uma empresa do ramo de viagens teve pedido negado pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu para reaver um ônibus apreendido com mais de R$ 300 mil em mercadorias estrangeiras. A retenção do coletivo foi feita pela Receita Federal do Brasil (RFB).

LEIA TAMBÉM: Apreensão ‘histórica’: PM captura arsenal de 160 armas em dois caminhões com cargas de arroz

Publicidade

O veículo foi apreendido, em dezembro de 2021, em Santa Terezinha de Itaipu (PR). A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Braulino da Matta Oliveira Junior, que manteve argumentos anteriormente pronunciados pelo juiz titular, quando foi analisada medida liminar.

A retenção do ônibus ocorreu para “fins de aplicação da pena de perdimento, em virtude do transporte de mercadorias estrangeiras em desacordo com a legislação”, informou a Justiça Federal. Essa é uma das sanções previstas para infrações fiscais.

“Mesmo que o proprietário do veículo não seja o proprietário das mercadorias, e mesmo que não esteja conduzindo o veículo, ainda assim é possível aplicar o perdimento a seu veículo”, escreveu o magistrado. “Bastando tenha ele, ciente da situação fática, concorrido ou dela – de alguma forma – se beneficiado”, completou.

Publicidade

Segundo o juiz, foi constatado que um dos sócios da proprietária do veículo estava presente no momento da apreensão, como condutor. “Inequívoca, portanto, a ciência acerca das mercadorias que eram transportadas”, pontou o magistrado federal.

Pelo levantamento da RFB, a viagem com o ônibus apreendido não tinha registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “pois inexistia licença de viagem por ocasião da abordagem”, disse. Conforme a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região já declarou a constitucionalidade da pena de perdimento por danos causados ao erário em caso de contrabando e descaminho.

Publicidade
Você lê o H2 diariamente?
Assine no portal e ajude a fortalecer o jornalismo.

1 comentário em “Justiça Federal nega pedido para devolver ônibus apreendido com contrabando em Foz”

  1. Anônimo

    Eu acho esagero prender um ônibus por causa das mercadorias dos passageiros.
    Tem que se ligar no transporte de ilícitos e humanos.
    É muito prejuiso na evasão de divisas jogado fora.
    O dinheiro gasto lá fora não volta.

Os comentários estão encerrado.