Número de “pais ausentes” bate recorde em Foz durante a pandemia

Em dois anos, mais de 1,3 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe. De 2019 para 2020, o aumento foi de 86,6%.

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Em dois anos, mais de 1,3 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe. De 2019 para 2020, o aumento foi de 86,6%.

No ano passado, 4.982 crianças foram registradas em Foz do Iguaçu. Desse total, 638 (12,8%) levam apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O levantamento mostra que o número de “pais ausentes” disparou durante a pandemia, aumentando 86,6% esse tipo de registro incompleto entre 2019 e 2020, de 360 para 672. Em 2021, houve uma leve diminuição (638), mas ainda bem acima do período pré-pandemia.

Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve os menores números de nascimentos na cidade, totalizando 4.816 registros em 2020 e 4.982 em 2021. Ou seja, a porcentagem de casos de “pais ausentes” em relação ao total de nascimentos vem aumentando em índices ainda mais altos. Se antes do novo coronavírus a taxa era de 6% a 7%, agora é o dobro (13% e 14%).

Outra queda verificada nos dados dos cartórios de registro civil de Foz do Iguaçu mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio à crise sanitária, passando de dez atos realizados em 2019 para apenas um procedimento em 2021.

No Paraná inteiro, em quase dois anos completos de pandemia, mais de 13 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso esse seja maior de idade. Em caso de filho menor, precisa-se da anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade. 

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

Nesse caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas, ou da apresentação de documentos, como: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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