Em 5 anos, quase 1,5 mil crianças não receberam o nome do pai em Foz do Iguaçu

Somente neste ano foram 222 recém-nascidos, o que representa cerca de 6% do total de nascimentos.

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O Dia dos Pais está chegando, mas muitas crianças ainda não têm essa figura em seu lar ou no registro de nascimento. Números dos cartórios de registro civil do Paraná mostram que em Foz do Iguaçu, nos últimos cinco anos, 1.549 recém-nascidos foram registrados sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

O número representa 6,3% do total de crianças nascidas no município entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, período em que foram registrados 24.507 nascimentos. Somente neste ano foram 3.722 nascimentos, com 222 de pais ausentes (6%).

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

O presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva, explica que “embora a sociedade brasileira tenha mudado bastante em relação às configurações familiares, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento”.

Segundo ele, os cartórios de registro civil trabalham e contribuem diariamente para que o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples.

Como reconhecer a paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país desde 2012 e não é mais necessária uma decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso esse seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a concordância da mãe. Se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto progenitor no próprio cartório, que comunicará o fato aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele no qual os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, caso haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nesse procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio de apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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