Piracema: pesca de espécies nativas está proibida no Paraná

Bagre, dourado, lambari, mandi e piracanjuva estão entre os peixes protegidos durante período de reprodução.

Apoie! Siga-nos no Google News

Bagre, dourado, lambari, mandi e piracanjuva estão entre os peixes protegidos durante período de reprodução.

Está em vigor nos rios do Paraná o período de restrição à pesca de espécies nativas, denominado de Piracema, quando ocorre a reprodução da maior parte delas. A determinação vai até o dia 28 de fevereiro de 2022, conforme o Instituto Água e Terra (IAT).

Entre as espécies protegidas na Piracema estão o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A norma segue a determinação dos órgãos federais de proteção ambiental, ocorrendo há mais de uma década.

“A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios”, informou o IAT. A determinação também é aplicada às coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Segundo o Instituto Água e Terra, ficam fora da restrição as espécies consideradas exóticas, sendo:

  • bagre-africano.
  • apaiari.
  • black-bass;
  • carpa;
  • corvina;
  • peixe-rei;
  • sardinha-de-água-doce;
  • piranha-preta;
  • tilápia;
  • tucunaré; e
  • zoiudo.

Também não fazem parte da proibição os peixes “híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies”, frisou o IAT.

As multas a quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições, enquadrados na lei de crimes ambientais, é de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. “Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizado”, orienta o instituto.

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.