Juíza retifica sentença que condenou ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi

Em nova decisão, a magistrada Juliana Arantes Zanin Vieira incluiu impedimento a funções públicas e cargo eletivo.

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A juíza de direito Juliana Arantes Zanin Vieira retificou a sentença aplicada ao ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) no final do último mês de janeiro. O processo é relacionado à contratação da servidora Regina Cordeiro para a captação de projetos e recursos para o município, considerada ilegal pela Justiça.

O ex-prefeito foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime aberto, por dois anos e três meses, convertida em prestação de serviços à comunidade e multa no valor de cinco salários mínimos. No despacho atual, a juíza altera a sentença incluindo impedimento de Paulo Mac Donald Ghisi a funções públicas e cargo eletivo, além de elevar o valor da punição em dinheiro. 

Diz o despacho da juíza Juliana Arantes Zanin Vieira:

"Ressalte-se que a pena privativa de liberdade restou convertida em 2 (duas) penas restritivas de direitos na sentença condenatória, ficando assim dividida:

a) interdição temporária de direitos consistente em proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, pelo período de pena privativa de liberdade aplicada (2 anos e 3 meses, a contar da audiência admonitória) e da prestação pecuniária imposta.

b) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos nacionais, que pode ser parcelada em até 10 (dez) vezes, mediante recolhimento de guia(s) a ser(em) expedida(s) no sistema uniformizado do TJPR, após a realização da audiência admonitória." 

Prefeito de Foz do Iguaçu entre 2005 e 2012, Paulo Mac Donald Ghisi venceu as últimas eleições municipais em Foz do Iguaçu, em 2016, mas teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral em função de processos condenatórios. Na semana passada, filiou-se ao Podemos, afirmando que "lutaria até o fim" para poder concorrer ao Palácio das Cataratas neste ano.

Despacho da juíza  Juliana Arantes Zanin Vieira – foto Reprodução

Acesse o despacho anterior da juíza.

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