Entrarão em vigor, de forma gradual, em novembro, as novas regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil e Paraguai.
O acordo regulamenta o sistema de despacho menor, pelo qual itens como materiais de construção e outras compras de pequeno e médio portes, feitas em Foz do Iguaçu, são levados a municípios como Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
Conforme a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e a Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai, as novas regras passarão a valer integralmente a partir do dia 16 de novembro.
De 3 a 15 de novembro, segundo os órgãos de fiscalização paraguaios, haverá um período de transição, com foco na adequação.
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Os transportadores habilitados pela Dinatran deverão registrar-se na DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA). De acordo com a instituição, o cadastro ficará registrado como Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.
Os requisitos estão disponíveis no portal da DNIT do Paraguai, que anunciou que fará a divulgação de guias para orientação quanto aos novos procedimentos.
Atualmente, a passagem de caminhões e vans do sistema de despacho menor ocorre de forma mista pelas pontes da Integração e da Amizade. Quando vazios, os veículos passam pela Ponte da Integração. Quando com carga, pela Ponte da Amizade.
Para saber mais sobre o assunto, em reportagem publicada pelo jornal La Nación, do Paraguai (em espanhol), clique aqui.

