No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar o crime de boca de urna. O primeiro turno das Eleições 2026 será neste domingo, 4, das 8h às 17h.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, arregimentação de eleitoras e eleitores, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O que o eleitor pode fazer
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar bandeira, broche e adesivo para revelar sua escolha, desde que não haja demonstração coletiva.
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Está na lei
A Lei n.º 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A divulgação de propaganda de partidos, candidatas e candidatos também é proibida.
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na legislação são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na análise da ocorrência.

