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Boca de urna é crime: o que pode e o que é proibido no dia da eleição

Pedidos de voto, distribuição de santinhos e uso de alto-falantes estão entre as práticas proibidas; manifestação individual e silenciosa continua permitida

3 min de leitura
Boca de urna é crime: o que pode e o que é proibido no dia da eleição
Eleitor deve ter seu direito de escolha respeitado - foto: ilustrativa TRE/PR arquivo


No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar o crime de boca de urna. O primeiro turno das Eleições 2026 será neste domingo, 4, das 8h às 17h.

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, arregimentação de eleitoras e eleitores, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

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Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

O que o eleitor pode fazer

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar bandeira, broche e adesivo para revelar sua escolha, desde que não haja demonstração coletiva.

Está na lei

A Lei n.º 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A divulgação de propaganda de partidos, candidatas e candidatos também é proibida.

No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

As condutas previstas na legislação são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na análise da ocorrência.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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