Pré-candidatos entram em nova fase da corrida eleitoral. Postulantes a cargos eletivos podem promover seus nomes por meio da propaganda intrapartidária a partir deste domingo, 5.
Essa manifestação, porém, é permitida exclusivamente no âmbito interno dos partidos, durante as prévias e nos 15 dias que antecedem as convenções. A mobilização não deve caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda intrapartidária é destinada exclusivamente aos filiados de partidos políticos e tem como objetivo promover os nomes que disputarão a escolha interna das legendas para as Eleições 2026.
“O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções são o momento em que as siglas definem oficialmente seus candidatos e deliberam sobre coligações e outras estratégias eleitorais.
Por enquanto, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoors. As mensagens devem permanecer restritas ao ambiente partidário, sem pedido explícito de voto ao eleitorado em geral, o que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular.
Pré-candidatos
As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que os partidos formalizam as candidaturas e encaminham os registros à Justiça Eleitoral. Em seguida, os nomes são homologados.
A propaganda intrapartidária marca uma das primeiras etapas do calendário eleitoral. A iniciativa permite que os postulantes busquem apoio entre os filiados antes da definição oficial dos candidatos que disputarão os cargos eletivos em outubro.

