Está em vigor o chamado defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026 e impõe restrições a agentes públicos. Entre as proibições, publicidade institucional, nomeações, transferências voluntárias de recursos e participação de candidatos em inaugurações.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas permanecem válidas até 25 de outubro e buscam garantir igualdade de condições entre as candidaturas.
As limitações alcançam agentes públicos, servidores, órgãos e entidades das administrações pública federal, estadual e municipal, reforça o TSE.
Publicidade institucional
Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei.
Nomeações no serviço público
No campo da gestão de pessoal, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações, remoções e outras alterações funcionais até a posse dos eleitos, com exceções previstas para cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho, serviços públicos essenciais e categorias específicas, como militares e policiais.
Recursos
A legislação ainda impede a transferência voluntária de recursos entre os entes federativos, exceto para obras e serviços já em execução ou em casos de emergência e calamidade pública.
Canais de governos
Outra determinação é a adequação dos canais oficiais dos governos, que devem retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos capazes de promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa, preservando apenas as informações exigidas pelas normas de transparência.
Shows em eventos
Também ficam proibidos shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações e participação de candidatos nesses eventos.
Sanções
O descumprimento das regras pode resultar em multas, nulidade dos atos praticados, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, além da apuração por abuso de poder político.

