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Identificado ao chegar

CPF, CNH e mais: quais documentos são aceitos para votar

Eleitor deve apresentar documento oficial com foto; e-Título também pode ser usado por quem tem biometria válida.

3 min de leitura
CPF, CNH e mais: quais documentos são aceitos para votar
Eleitor poderá ser habilitado para votar pelo número do CPF - foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo


O eleitor é identificado, ao chegar à seção, pelos mesários para ser habilitado a votar. Após a apresentação de um documento oficial com foto, o mesário consulta o caderno de votação para verificar se a pessoa pertence àquela seção e informa ao presidente da mesa receptora o número do CPF ou do título para a habilitação no Terminal do Mesário.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforça que são aceitos para a votação os seguintes documentos:

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  • carteira de identidade;
  • passaporte, mesmo vencido;
  • carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho em formato físico;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade;
  • aplicativo e-Título, para eleitores com biometria válida.

O título de eleitor físico não é obrigatório, pois não apresenta a fotografia do eleitor. O documento pode, no entanto, ser levado para facilitar o processo, principalmente para a consulta do número da seção eleitoral.

Eleitores sem biometria

Eleitores sem biometria, mas que estejam em situação regular, também podem votar. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A habilitação da urna é realizada por meio da data de nascimento, e o eleitor deve assinar o Caderno de Votação.

A situação eleitoral pode ser consultada pelo Autoatendimento Eleitoral.

Habilitação da urna

Depois de apresentar o documento oficial com foto, o eleitor deve encostar o dedo polegar ou indicador no Terminal do Mesário para a verificação da biometria e a habilitação da urna.

Se o terminal apresentar a mensagem “Eleitor sem dados biométricos”, o presidente da seção solicitará o ano de nascimento para realizar a habilitação. Antes de seguir até a urna, o eleitor também deverá assinar o Caderno de Votação.

Biometria coletada por outras instituições

Eleitores que não cadastraram a biometria diretamente em um Cartório Eleitoral também podem ser habilitados biometricamente. Isso ocorre quando há compartilhamento de dados de outro órgão público com a Justiça Eleitoral.
Nesse caso, o Terminal do Mesário apresentará a mensagem “Foto indisponível”, em vez da imagem do eleitor.

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Dúvidas na identificação

Se houver dúvida sobre a identidade do eleitor, mesmo com a apresentação de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma verificação adicional.

O procedimento incluirá a conferência dos dados no Caderno de Votação, a verificação da assinatura e o registro das informações na ata da seção.

(Com informações do TRE-PR)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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