A dúvida costuma reaparecer a cada eleição, além de ser alvo de uma boa dose de desinformação e fake news. Se a maioria dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição pode ser anulada?
Não. A resposta é enfática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque votos em branco e nulos não são considerados válidos e, portanto, não interferem na definição dos candidatos eleitos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “branco” na urna eletrônica e confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Como reforça o TSE, esses votos “não interferem no resultado de uma eleição”.
O que são votos válidos?
Na apuração, são considerados válidos os votos destinados a candidatos e, nas eleições proporcionais, também os votos de legenda. Brancos e nulos são registrados nas estatísticas, mas ficam fora do cálculo que define o resultado.
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Por isso, mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos ou brancos, isso não provoca o cancelamento do pleito. O número de votos válidos é que serve de base para a definição dos eleitos, conforme as regras de cada cargo.
Voto nulo difere de eleição anulada
A confusão também ocorre porque voto nulo e nulidade da votação são situações diferentes. O primeiro é uma escolha feita pelo eleitor na urna. Já a nulidade de uma votação decorre de situações previstas na legislação eleitoral e pode levar à realização de nova eleição, mediante decisão da Justiça Eleitoral.
O esclarecimento sobre voto nulo e em branco faz parte do Glossário Eleitoral do TSE, que reúne mais de 300 conceitos relacionados à Justiça Eleitoral. As informações podem ser consultadas pelo eleitor para tirar dúvidas sobre o processo de votação.

