Cemitérios de Foz do Iguaçu enfrentam falta de espaço para novos sepultamentos. Em novo capítulo dessa contenda, o juiz Rogério de Vidal Cunha homologou o Plano de Ação Emergencial apresentado pela prefeitura, fixou prazo para complementação das medidas estruturais e determinou a realização de audiência pública.
A capacidade dos cemitérios municipais está esgotada. A documentação que consta do processo mostra taxa de ocupação de 99,9%, com apenas 23 vagas disponíveis, diante de uma demanda mensal estimada entre 138 e 140 sepultamentos. O efeito: famílias aguardando liberação, por dias, para sepultar o corpo de parentes.
Em sua decisão, principalmente, o magistrado determina:
- homologação do Plano de Ação Emergencial apresentado pelo município, com os prazos de execução;
- prefeitura deve encaminhar relatórios quinzenais sobre o cumprimento do plano, incluindo registro fotográfico georreferenciado, com cópia ao Ministério Público e à Defensoria;
- município deve encaminhar, à Justiça, o Plano de Ação Estrutural complementado, suprindo três lacunas enumeradas pelo juiz, sendo: viabilidade financeira e origem dos recursos; cronograma e volume de exumações necessárias; e especificações técnicas do Setor Islâmico;
- audiência pública sobre o tema em 11 de novembro, às 14h.
Cemitérios em Foz
Entre as medidas emergenciais previstas estão a abertura de 52 novas vagas no Cemitério Jardim São Paulo, mediante a retirada de árvores autorizada, e a ampliação da estrutura de gavetas funerárias no Cemitério Três Lagoas, com possibilidade de criação de 88 novos espaços. Além disso, há projeção da adoção de protocolo prioritário para garantir que corpos sob custódia do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico-Legal (IML) sejam sepultados em até 24 horas após a disponibilização de vaga.
“Verifico, pelo menos em cognição sumária que esses componentes respondem diretamente à situação emergencial documentada nos autos e são tecnicamente suficientes para a solução de curto prazo”, sentenciou o juiz Rogério de Vidal Cunha.
A decisão não encerra o processo jurídico em torno da crise de vagas nos cemitérios de Foz do Iguaçu.
(Com assessoria)

