Em decisão para evitar o colapso nos cemitérios de Foz do Iguaçu, a Justiça vê “falha sistêmica” e autoriza exumações imediatas de jazigos inadimplentes para assegurar novas vagas. O despacho é do juiz Rogério de Vidal da Cunha, atendendo à petição da empresa concessionária da administração de espaços de sepultamento.
A taxa de ocupação chegou a 99,9% nos cemitérios municipais, contextualizou, ao liberar a Camis Assessoria e Serviços a realizar exumações imediatas de jazigos inadimplentes, ignorando prazos de carência anteriores para dar lugar a novos sepultamentos. A crise, situa, começou há seis anos.
Relatórios técnicos citados no processo apontam que a cidade registra cerca de 140 óbitos mensais, mas contava com apenas 23 vagas regulares e 20 gavetas emergenciais no início de junho.
Com efeito, na decisão, o juiz permite que a concessionária passe a fazer as exumações sem a necessidade de esperar o transcurso de 20 dias. Mas deverá realizar protocolo de identificação rigoroso, em que os restos mortais precisarão ser guardados em compartimentos individuais identificados no ossário por no mínimo cinco anos.
A decisão ainda cobra da prefeitura a apresentação de um plano de ação estrutural no prazo de até 60 dias. Esse documento deverá explicitar a forma de gestão funerária, incluindo cronograma de ampliação de cemitérios, licenciamento ambiental e previsão de dotação orçamentária.
O juiz Rogério de Vidal da Cunha sublinhou:
O que os autos revelam não é uma controvérsia bilateral pontual entre concessionária e Poder Concedente sobre o cumprimento de cláusula contratual. É a exposição judicial de uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão de infraestrutura pública essencial que afeta, de forma difusa e contínua, toda a população de Foz do Iguaçu.
Responsabilização
A Justiça também determina a investigação de eventuais omissões, oficiando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para que apurem a conduta dos gestores públicos entre 2020 e 2026. O juiz apontou que a gestão do município ignorou alertas sucessivos e chegou a paralisar obras de ampliação que já possuíam licença ambiental.
E Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu deve ser acionada para que tome “ciência formal do estado de colapso da infraestrutura funerária”, diz o despacho. E uma cobrança aos legiladores: que a Casa de Leis, assim, “possa exercer sua função fiscalizatória e legislativa, inclusive quanto à previsão de dotação orçamentária específica nas próximas leis orçamentária”, escreveu o magistrado.
Outro lado
Em nota à reportagem, a prefeitura afirmou que a decisão judicial trata de um problema estrutural e histórico da infraestrutura cemiterial. A contenda resulta do acumulado ao longo de anos, exigindo solução planejada, juridicamente segura, ambientalmente adequada e financeiramente responsável.
“Desde o início da atual gestão, o tema vem sendo tratado com prioridade”, anotou. “A prefeitura já iniciou levantamentos técnicos e administrativos para viabilizar a ampliação da capacidade de sepultamento”, prosseguiu.
Essas medidas, diz a nota, incluem a análise da área contígua ao Cemitério Jardim São Paulo e alternativas de execução do investimento pela concessionária dos cemitérios ou diretamente pelo município.
Já em relação à decisão da Justiça, a prefeitura reportou que “adotará as providências cabíveis dentro dos prazos estabelecidos, inclusive a designação de servidor para acompanhamento dos atos determinados e a elaboração do Plano de Ação Estrutural, com diagnóstico, cronograma, responsabilidades, licenciamento ambiental, previsão orçamentária e mecanismos de monitoramento”.
A administração reiterou, contudo, que a decisão é liminar e, portanto, irá manifestar-se nos autos, com as informações técnicas e jurídicas. “A prioridade da gestão municipal é garantir a continuidade do serviço público funerário, preservar a dignidade das famílias, assegurar o respeito aos falecidos e construir uma solução definitiva para uma demanda que há anos exige enfrentamento estrutural”, conclui a prefeitura.


