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Imbróglio do ônibus

Prefeitura diz que decisão do STF não traz Consórcio Sorriso de volta nem muda transporte de Foz

Supremo confirmou anulação do decreto de caducidade emitido na gestão passada; em outra ação, empresas cobram R$ 208,5 milhões do município por desequilíbrio do antigo contrato.

2 min de leitura
Prefeitura diz que decisão do STF não traz Consórcio Sorriso de volta nem muda transporte de Foz
Gestão anterior rompeu o consórcio com o antigo operador, mas decisão foi revertida na Justiça - foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o processo e invalidou o decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que rompeu com o Consórcio Sorriso, em 2021, em decisão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSDB). O H2FOZ procurou a prefeitura com pedido de informação sobre os desdobramentos da medida, transitada em julgado, com data de 20 agosto.

A gestão municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirmou que o processo recentemente encerrado no Supremo trata exclusivamente de questionamentos apresentados pelo Consórcio Sorriso sobre o procedimento administrativo que resultou na caducidade do Contrato de Concessão n.º 135/2010.

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Com o trânsito em julgado da ação, permanece o entendimento das instâncias anteriores quanto à anulação do procedimento administrativo e do decreto de caducidade.

A Procuradoria ressalta, contudo, que o encerramento desse processo não implica o retorno do Consórcio Sorriso à operação do transporte coletivo municipal, já que o prazo original da concessão se encerrou. A decisão também não interfere na atual prestação do serviço de transporte coletivo de Foz do Iguaçu.

A administração mantém um contrato provisório para prestação do serviço com a Viação Santa Clara e prepara uma nova licitação, estimada para ser lançada em setembro. O novo edital prevê seleção de empresa para operar o transporte coletivo por período de 20 anos.

Segundo processo: R$ 208 milhões

As empresas do Consórcio Sorriso também mantêm um segundo processo contra o município, igualmente sobre passivo e contendas da gestão passada. Com decisões favoráveis na Justiça, em segunda instância, o antigo operador do serviço de ônibus postula receber R$ 208,5 milhões, alegando reequilíbrio econômico-financeiro do contrato extinto.

O município reforça tratar-se de uma demanda diferente, com objeto e tramitação próprios. Nesse processo da indenização, a prefeitura diz que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis para a defesa do interesse público e do patrimônio municipal.

Prefeitura e Procuradoria-Geral do Município informam que prosseguirão acompanhando os processos relacionados à antiga concessão e adotando as providências necessárias para preservar os interesses do município e da população.A

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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