O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o processo e invalidou o decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que rompeu com o Consórcio Sorriso, em 2021, em decisão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSDB). O H2FOZ procurou a prefeitura com pedido de informação sobre os desdobramentos da medida, transitada em julgado, com data de 20 agosto.
A gestão municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirmou que o processo recentemente encerrado no Supremo trata exclusivamente de questionamentos apresentados pelo Consórcio Sorriso sobre o procedimento administrativo que resultou na caducidade do Contrato de Concessão n.º 135/2010.
Com o trânsito em julgado da ação, permanece o entendimento das instâncias anteriores quanto à anulação do procedimento administrativo e do decreto de caducidade.
A Procuradoria ressalta, contudo, que o encerramento desse processo não implica o retorno do Consórcio Sorriso à operação do transporte coletivo municipal, já que o prazo original da concessão se encerrou. A decisão também não interfere na atual prestação do serviço de transporte coletivo de Foz do Iguaçu.
A administração mantém um contrato provisório para prestação do serviço com a Viação Santa Clara e prepara uma nova licitação, estimada para ser lançada em setembro. O novo edital prevê seleção de empresa para operar o transporte coletivo por período de 20 anos.
Segundo processo: R$ 208 milhões
As empresas do Consórcio Sorriso também mantêm um segundo processo contra o município, igualmente sobre passivo e contendas da gestão passada. Com decisões favoráveis na Justiça, em segunda instância, o antigo operador do serviço de ônibus postula receber R$ 208,5 milhões, alegando reequilíbrio econômico-financeiro do contrato extinto.
O município reforça tratar-se de uma demanda diferente, com objeto e tramitação próprios. Nesse processo da indenização, a prefeitura diz que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis para a defesa do interesse público e do patrimônio municipal.
Prefeitura e Procuradoria-Geral do Município informam que prosseguirão acompanhando os processos relacionados à antiga concessão e adotando as providências necessárias para preservar os interesses do município e da população.A

