O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o processo e invalidou o decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que rompeu com o Consórcio Sorriso. A decisão de rompimento foi assinada em 2021 pelo ex-prefeito Chico Brasileiro (PSDB), passando a vigorar em março do mês seguinte.
A Corte emitiu a certidão estabelecendo que a decisão transitou em julgado, com data de 20 agosto. E também o termo de baixa definitiva em relação ao processo, dando ciência ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), instância igualmente percorrida pela matéria.
Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, havia negado recurso apresentado pelo município e manteve a nulidade do decreto de caducidade do transporte coletivo. Assim, confirmou as decisões anteriores do TJPR e da Justiça em Foz do Iguaçu.
Consórcio Sorriso x prefeitura
Fachin recorreu ao argumento já usado nas demais instâncias, de que o recurso exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo STF.
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Em 2021, a gestão de Chico Brasileiro alegou redução da frota operacional do transporte coletivo de 158 para 104 ônibus, configurando descumprimento contratual grave por parte da concessionária, o Consórcio Sorriso. E extinguiu o contrato que vigorava, a caducidade.
Porém, a prefeitura, na ocasião, optou por uma contratação emergencial, em que a nova operadora do serviço colocou quantidade menor de ônibus para rodar do que o número de coletivos em circulação anteriormente. As empresas foram à Justiça enfatizando a contradição, entre outros pontos, que reconheceu o argumento. Ficam para as definições, agora, eventuais reparações e/ou indenizações.
Outro processo
Em outra disputa jurídica herdada da gestão anterior, a prefeitura é cobrada em pelo menos R$ 208,5 milhões, referentes à compensação ao Consórcio Sorriso por alegado desequilíbrio financeiro do contrato. Já há decisão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná a favor do antigo operador do transporte coletivo de Foz do Iguaçu.


