Patrimônio histórico de Foz: prefeitura cria comissão para fiscalizar bens

Indicação acontece após reclamação feita por moradores sobre obra na frente da fachada do antigo Colégio Bartolomeu Mitre, que está em processo de tombamento.

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Indicação acontece após reclamação feita por moradores sobre obra na frente da fachada do antigo Colégio Bartolomeu Mitre, que está em processo de tombamento.

Em decreto publicado no Diário Oficial dessa terça-feira, 18, a prefeitura instituiu uma comissão de fiscalização e manutenção do patrimônio histórico de Foz do Iguaçu. O grupo deverá fazer o monitoramento periódico dos bem tombados ou em processo de tombamento.

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São três membros titulares do poder público, com seus suplentes. As indicações são de servidores da Fundação Cultural, autarquia responsável pela execução da política municipal de patrimônio, e das secretarias de Obras e de Planejamento e Captação de Recursos.

Pelo decreto, a comissão tem como atribuições:

– analisar e aprovar projetos e serviços de reparação, pintura ou restauração ou qualquer obra de intervenção dos bens imóveis tombados e de sua área de entorno;

– fiscalizar e vistoriar periodicamente os bens tombados ou em processo de tombamento; e

– autorizar a fixação de painéis, letreiros e outras formas de inscrição sobre os bens tombados.

A constituição da comissão ocorre após polêmica envolvendo a realização de obra na frente da fachada do antigo Colégio Bartolomeu Mitre, onde funciona atualmente o Colégio da Polícia Militar em Foz do Iguaçu. O Mitre tem pedido de preservação em tramitação, com base na lei municipal.

Moradores reclamaram que a obra descaracterizaria o prédio histórico. Integrantes de uma das comissões do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Cepac) formalizaram pedido de providências à Fundação Cultural.

A lei do patrimônio cultural de Foz do Iguaçu foi criada em 2016. Segundo ela, qualquer pessoa pode pedir medida de proteção para bens considerados relevantes para a coletividade. Cabe à Fundação Cultural avaliar o pedido e organizar os processos, os quais são deliberados pelo Cepac.

Íntegra do decreto:

DECRETO No 29.201, DE 13 DE MAIO DE 2021

Constitui Comissão de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Histórico do Município de Foz do Iguaçu, responsável pela fiscalização e vistoria periódica dos bens tombados ou em processo de tombamento.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Ofício no 166, de 12 de maio 2021, da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;

Considerando o Capítulo IV, art. 18 e o Capítulo VI, arts. 29, 30, 31 e 32 da Lei no 4.470, de 5 de agosto de 2016, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Ambiental do Município de Foz do Iguaçu e determinam responsabilidade conjunta da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Obras de Foz do Iguaçu, na fiscalização e vistoria periódica dos bens tombados ou em processo de tombamento;

RESOLVE:

Art. 1o Constituir Comissão de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Histórico do Município de Foz do Iguaçu, responsável pela fiscalização e vistoria periódica dos bens tombados ou em processo de tombamento.

Art. 2o
Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1o deste Decreto os referidos órgãos, como segue:

I – Secretaria Municipal de Obras de Foz do Iguaçu:

Titular: Daniel Caetano de Morais;
Suplente: Gilson José dos Santos.

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos:
Titular: Ricardo Albuquerque de Oliveira;
Suplente: Gustavo Dorfschmidt.

III – Fundação Cultural de Foz do Iguaçu:

Titular: Igor de Souza Moraes;
Suplente: Vera Aparecida Vieira.

Art. 3o São atribuições gerais da Comissão de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Histórico do Município de Foz do Iguaçu, de que trata o art. 1o deste Decreto:

I – analisar e aprovar projetos e serviços de reparação, pintura ou restauração ou qualquer obra de intervenção dos bens imóveis tombados e de sua área de entorno;

II – fiscalizar e vistoriar periodicamente os bens tombados ou em processo de tombamento.

III – autorizar a fixação de painéis, letreiros e outras formas de inscrição sobre os bens tombados.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2021.

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