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Editorial

Opinião do H2Foz

Silva e Luna não tem o direito de errar na licitação do transporte coletivo

O transporte público precisa assegurar integralmente o direito da população à mobilidade

3 min de leitura
Silva e Luna não tem o direito de errar na licitação do transporte coletivo
Decisões tomadas agora terão impacto na vida da população durante vários mandatos de prefeito. Arte: Claudio Siqueira, com uso de I.A.

Não faltaram críticas e pedidos de melhorias no transporte coletivo de Foz do Iguaçu em recente audiência na Câmara. Em meio a reclamações que perduram e transpassam gestões, soluções improvisadas por parte do poder público, contrato renovado por decreto e disputas judiciais. A permissionária sustenta que elevou a qualidade do serviço e segue as normas contratuais.

As greves não são fatos do passado, como chegou a ser apregoado por agentes públicos, testemunha a última paralisação, no fim de abril, com rodoviários postulando reajuste e outra escala que atenue o formato da jornada dos condutores. No modelo de agora, o município é instado a figurar como parte de negociações laborais, demanda de empregador privado e categoria profissional.

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Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a caducidade determinada pelo ex-prefeito Chico Brasileiro, o que abre a possibilidade para o Consórcio Sorriso, entre outras postulações, requerer indenização pela desmobilização de quatro anos atrás. Em outra causa, que segue igualmente favorável ao antigo operador, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) chancelou reparação acima de R$ 200 milhões por desequilíbrio contratual.

Estudo em andamento, de consultoria contratada em dezembro de 2024 e com prazo de 22 meses, deverá nortear a nova licitação, cobrança do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que a gestão anterior não conseguiu cumprir, ainda que tenha criado uma secretaria extraordinária com essa finalidade. A recomendação administrativa do órgão de controle é de 2022.

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Entre o que foi tornado público do projeto elaborado pela empresa consultora, pode-se saber de eventuais mudanças no sistema terminal e de consultas que reforçam outras anteriores atestando a insatisfação do usuário, sobretudo com a frequência dos ônibus. E que há previsão de lançamento do edital de licitação do transporte coletivo para o segundo semestre deste ano.

O prefeito Joaquim Silva e Luna, quem irá assinar a nova licitação, não tem o direito de errar, por envolver serviço essencial à população, sob concessão a vigorar por período estendido. Estudo técnico é vital para desenhar a licitação, mas ele não deve prescindir da necessária participação popular, de quem usa e paga pelo serviço.

Nesse sentido, urge preocupação, pois faltam sinais de abertura efetiva para participação social na definição de muitas políticas públicas no atual governo. Além disso, não se avista um conselho de transporte coletivo organizado, atuante e composto de forma equilibrada de modo a garantir absoluta independência e soberania de suas decisões.

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Novo modelo, termo usado comumente entre envolvidos na futura licitação, não pode ser apenas repertório semântico. É preciso mudar para chegar-se a algo que efetivamente não existia: o novo. Nesse contexto, o transporte público precisa assegurar integralmente o direito da população à mobilidade, devendo ser estrutural, uma reconfiguração, e não algo paliativo para responder a necessidades pontuais ou momentâneas, pois Foz do Iguaçu já conhece o custo do improviso.

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    Denise Paro

    Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Ciências Políticas e Relações Internacionais. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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