Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva determinando o afastamento do trabalho terão direito à manutenção da renda durante o período. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida autorizativa nesta quinta-feira, 1.º. Ela incorpora às regras da administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a mulher afastada do trabalho por medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, deve continuar recebendo renda por até seis meses.
A decisão abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevê proteção de natureza assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial e será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
INSS: benefício a mulheres
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
O STF decidiu, em junho, que o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS será responsável pelo pagamento a partir do 16.º dia. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral.
Não haverá exigência de período de carência para o benefício nem desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento também será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Atendimento pelo INSS
O parecer da AGU torna obrigatória, na administração pública federal, a concessão do afastamento remunerado quando houver determinação judicial como medida protetiva.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a mulher poderá receber o benefício após a decisão judicial, sem necessidade de nova perícia ou análise do direito, sendo verificada apenas a condição de segurada.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento, com previsão de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
O INSS também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
(Com informações da Agência Brasil)

