Polícia Rodoviária Federal determina retirada de radares móveis

Medida, que atende à decisão do governo, atinge rodovias federais em todo o país; em Foz são três vias.

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A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal determinou a suspensão imediata da fiscalização eletrônica nas rodovias federais do país por radar móvel. A decisão, informada por meio de nota à imprensa, atende ao despacho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

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A PRF explicou que enviou ofício em que "determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial". Deverão ser recolhidos radares estáticos, móveis e portáteis.

Estático é o radar instalado em um suporte ou veículo. O móvel é usado em viaturas em deslocamento pelas vias. Já o portátil é operado pelo agente e dirigido ao veículo em trânsito. A medida terá impacto na fiscalização realizada em três vias federais de Foz do Iguaçu. São elas:

BR-277 – inicia na aduana da Ponte da Amizade e segue em sentido a Cascavel.

BR-469 – começa na Ponte da Fraternidade e segue até a entrada do Parque Nacional do Iguaçu (Rodovia das Cataratas).

BR-600 – vai do viaduto da BR-277 até a Itaipu Binacional (Avenida Tancredo Neves).

Leia a nota da direção da Polícia Rodoviária Federal:

Nota à imprensa

Suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis

Brasília/DF, 15 de agosto de 2019

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

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