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Trânsito Fronteiriço

Ponte da Integração tem aumento de 19% na circulação de carros com novas regras

Ao todo, 62 carros de passeio e 99 passageiros cruzaram a ligação entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco no primeiro dia da nova modalidade

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Ponte da Integração tem aumento de 19% na circulação de carros com novas regras
Mudança nas normas estimulou fluxo de carros. Foto: Receita Federal

Um total de 62 veículos e 99 passageiros cruzou a Ponte da Integração, ligação entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, no Paraguai, nesta terça-feira, 3, primeiro dia de vigência da nova modalidade de circulação para carros de passeio, aprovada pela Comissão Mista Brasil-Paraguai.

O número de veículos que passou pela ponte no primeiro dia da mudança foi 19,2% maior que o registrado durante todo o mês de outubro, período em que a circulação de carros de passeio estava restrita a quem possuía o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Naquele mês, 52 veículos e 71 passageiros cruzaram a via.

A dificuldade para emitir o documento, principalmente entre brasileiros já residentes no Paraguai, provocou protestos e levou a comissão a rever as regras e permitir o uso de cédulas de identidade ou carteiras de residentes e migração o que configura as novas regras.

Segundo a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, dos veículos registrados nesta terça-feira, 38 saíram do Brasil, transportando 45 passageiros, enquanto 24 deixaram o Paraguai, com 54 passageiros. A passagem para carros de passeio só é permitida das 7h às 13h.

Leia também: Ponte da Integração: novas regras para a travessia estão em vigor

fluxo ponte
No primeiro dia de novas regras, o movimento foi maior que todo mês de outubro.

Documentos aceitos

A Alfândega da Receita Federal informa que os seguintes documentos são aceitos para a travessia da Ponte da Integração em carros de passeio:

  • Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF);
  • Cédula de Identidade Paraguaia (CIE), Carteira de Residência Temporária ou Carteira de Residência Permanente, para brasileiros residentes no Paraguai;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), para paraguaios residentes no Brasil.

Para a Receita Federal, os resultados demonstram a rápida adesão dos usuários às novas modalidades de identificação para o trânsito vicinal fronteiriço.

Além dos carros de passeio, estão aptos a cruzar a ponte caminhões de pequeno porte, caminhões vazios e ônibus, em horários determinados. Não é permitida a passagem na via com mercadorias adquiridas no Paraguai.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu.

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    Denise Paro

    Denise Paro

    Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Ciências Políticas e Relações Internacionais. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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