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Nova regras

Receita Federal divulga documentos aceitos para cruzar a Ponte da Integração de carro

Novas regras entram em vigor em 3 de novembro e contemplam moradores de Foz do Iguaçu e de três cidades paraguaias.

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Receita Federal divulga documentos aceitos para cruzar a Ponte da Integração de carro
Cabeceira paraguaia da Ponte da Integração, entre Presidente Franco e Foz do Iguaçu. Foto: Gentileza/MOPC

A Comissão Mista Brasil-Paraguai flexibilizou as regras para motoristas e passageiros com carros de passeios cruzarem a Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco. Nesta terça-feira, 27, a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu divulgou a lista de documentos que serão aceitos. A nova regra vale a partir do dia 3 de novembro.

Estão aptos a passar pela ponte brasileiros residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias e paraguaios que moram em Foz do Iguaçu. Para isso é preciso apresentar um dos seguintes documentos:

.Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF);

.Para brasileiros residentes no Paraguai: Cédula de Identidade Paraguaia (CIE), Carteira de Residência Temporária ou Carteira de Residência Permanente;

.Para paraguaios residentes no Brasil: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A Receita Federal alerta que tanto o condutor como os demais passageiros dos veículos de passeio (automóveis particulares) deverão portar um dos documentos elencados acima para fazer a travessia pela Ponte da Integração.

Leia também: Brasileiros relatam dificuldades para emitir documento para cruzar a Ponte da Integração – H2FOZ – Notícias de Foz do Iguaçu

Horários e modalidades de travessia

A Comissão Mista ainda reitera que as demais modalidades de tráfego e condições de funcionamento da Ponte da Integração, previamente acordadas, permanecem vigentes e inalteradas, conforme detalhado abaixo:

.A travessia de automóveis de passeio (particulares) pela ponte será permitida das 7h às 13h

. Transporte de cargas menores: entrada e saída vazia (em lastro) exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e retorno com carga pela Ponte da Amizade.

. Ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu/Puerto Presidente Franco) na modalidade vicinal: saída e retorno opcionalmente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, mediante apresentação, por todos os ocupantes, de um dos documentos já referidos para passageiros ou motoristas de carros de passeio.

.Ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu e Ciudad del Este: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.

.Ônibus de linhas regulares internacionais: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.

A Receita Federal ainda lembra que não é permitido o transporte de mercadorias, exceto aquelas consideradas de subsistência constantes do Anexo II do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

(Com informações da assessoria de comunicação da Alfândega da RF em Foz do Iguaçu)

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    Denise Paro

    Denise Paro

    Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Ciências Políticas e Relações Internacionais. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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