Dormir com dificuldades, sentir formigamentos constantes e não conseguir sequer encostar o telefone no ouvido para conversar. Essa foi a rotina de Rosigleide Leal Lima, moradora de Foz do Iguaçu, durante quase cinco anos. O sofrimento e a espera chegaram ao fim: ela conseguiu a cirurgia na Justiça.
A paciente sofria com duas queloides em cada orelha e somente teve direito ao procedimento com a intervenção da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). Além do desconforto físico diário, a condição afetou sua saúde mental, de acordo com ela. “A minha autoestima estava abalada, além da dor que sentia”, declarou.
Rosigleide procurou as unidades básicas de saúde do município e teve constatada a necessidade de cirurgia. Entrou na fila de espera, mas não era chamada. “Minha vez nunca chegava”, relatou. Ao buscar informações, soube que a cirurgia deveria ser realizada por um cirurgião plástico, profissional que não atua na rede municipal de saúde de Foz do Iguaçu.
Foi quando decidiu procurar a Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada. A instituição obteve na Justiça o direito de que o poder público realizasse a cirurgia de ressecção de queloide combinada com betaterapia adjuvante, conforme prescrição médica.
A cirurgia foi realizada no início de setembro, de acordo com a DPE-PR. Na sequência, Rosigleide foi submetida a quatro sessões de radioterapia.
Cirurgia na Justiça
No despacho em prol dela, o juiz cobrou efetividade do poder público, o qual deveria “apresentar resposta útil”, rejeitando justificativas como a simples inserção da paciente em filas de espera ou demoras administrativas cotidianas.
A decisão também ressaltou que cabe ao poder público indicar, de forma objetiva, onde e quando o tratamento poderá ser realizado, uma vez que possui melhores condições de identificar hospitais da rede própria, conveniada ou credenciada aptos a executar o procedimento.
O Judiciário destacou ainda que eventuais orçamentos apresentados pela paciente devem ser considerados apenas como colaboração ao processo, não como requisito para que o Estado cumpra sua obrigação.
A Defensoria Pública orienta que pessoas em situação semelhante procurem a instituição para buscar a garantia de seus direitos pela via judicial.
(Com informações da Defensoria Pública)

