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Moradora de Foz consegue cirurgia na Justiça: espera de 5 anos chega ao fim

Paciente sofria com dores, formigamentos e abalo na autoestima causados pela doença; procedimento foi garantido com atuação da Defensoria.

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Moradora de Foz consegue cirurgia na Justiça: espera de 5 anos chega ao fim
O procedimento foi assegurado com a intervenção da Defensoria Pública do Paraná - foto ilustrativa: Pixabay

Dormir com dificuldades, sentir formigamentos constantes e não conseguir sequer encostar o telefone no ouvido para conversar. Essa foi a rotina de Rosigleide Leal Lima, moradora de Foz do Iguaçu, durante quase cinco anos. O sofrimento e a espera chegaram ao fim: ela conseguiu a cirurgia na Justiça.

A paciente sofria com duas queloides em cada orelha e somente teve direito ao procedimento com a intervenção da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). Além do desconforto físico diário, a condição afetou sua saúde mental, de acordo com ela. “A minha autoestima estava abalada, além da dor que sentia”, declarou.

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Rosigleide procurou as unidades básicas de saúde do município e teve constatada a necessidade de cirurgia. Entrou na fila de espera, mas não era chamada. “Minha vez nunca chegava”, relatou. Ao buscar informações, soube que a cirurgia deveria ser realizada por um cirurgião plástico, profissional que não atua na rede municipal de saúde de Foz do Iguaçu.

Foi quando decidiu procurar a Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada. A instituição obteve na Justiça o direito de que o poder público realizasse a cirurgia de ressecção de queloide combinada com betaterapia adjuvante, conforme prescrição médica.

A cirurgia foi realizada no início de setembro, de acordo com a DPE-PR. Na sequência, Rosigleide foi submetida a quatro sessões de radioterapia.

Cirurgia na Justiça

No despacho em prol dela, o juiz cobrou efetividade do poder público, o qual deveria “apresentar resposta útil”, rejeitando justificativas como a simples inserção da paciente em filas de espera ou demoras administrativas cotidianas.

A decisão também ressaltou que cabe ao poder público indicar, de forma objetiva, onde e quando o tratamento poderá ser realizado, uma vez que possui melhores condições de identificar hospitais da rede própria, conveniada ou credenciada aptos a executar o procedimento.

O Judiciário destacou ainda que eventuais orçamentos apresentados pela paciente devem ser considerados apenas como colaboração ao processo, não como requisito para que o Estado cumpra sua obrigação.

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A Defensoria Pública orienta que pessoas em situação semelhante procurem a instituição para buscar a garantia de seus direitos pela via judicial.

(Com informações da Defensoria Pública)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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