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Novo decreto

Argentina pode barrar entrada de quem critica o país; entenda

Decreto publicado pelo presidente Javier Milei, já em vigor, altera a Lei de Migrações da Argentina; medida é alvo de questionamentos.

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Argentina pode barrar entrada de quem critica o país; entenda
Javier Milei, presidente da Argentina, durante participação em universidade no Peru. Imagem: Reprodução/Presidência da República

O governo da Argentina publicou em Diário Oficial, nessa quinta-feira (30), decreto assinado pelo presidente Javier Milei que modifica a atual Lei de Migrações.

De acordo com a Casa Rosada, a medida altera o Artigo 29.º da lei migratória para inserir, na lista de quem está proibido de entrar no país, pessoas que tenham “proferido discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitado violência contra o povo argentino como um todo, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade”.

O texto cita, ademais, estrangeiros que tenham “cometido ou participado de atos de profanação de símbolos nacionais”. Já no caso de quem possui residência permanente, a modificação prevê o cancelamento da autorização para viver na Argentina.

O decreto prevê, contudo, ressalva às “expressões de dissidência ideológica ou de crítica política, acadêmica ou cívica que constituam um exercício legítimo de direitos constitucionalmente consagrados”. Nesses casos, “falar mal” da Argentina ou de cidadãos como o presidente não seria penalizado.

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Na justificativa, Milei cita uma onda de “mensagens de ódio e atos de hostilidade e menosprezo” contra a Argentina, desatada durante a Copa do Mundo.

O presidente atribui os supostos ataques ao país à “esquerda”, representada pela ex-presidente Cristina Kirchner, e a países vizinhos, como o Brasil. Agências de checagem da Argentina, porém, rebateram a alegação (clique para saber mais).

Repercussão na Argentina

Veículos de comunicação tradicionais da Argentina, como a Radio Rivadavia, destacaram que, se outros países aplicarem regra semelhante, o próprio Milei, conhecido pela retórica agressiva, estará proibido de entrar. A Rivadavia citou, especificamente, o Brasil.

Apesar de estar em vigor desde as primeiras horas desta sexta-feira (31), o Decreto n.º 681/2026 precisará da validação do Congresso para ter efeitos permanentes. Além disso, a aplicação necessitará de regulamentação pela Direção Nacional de Migrações.

Para ler a íntegra do texto, no Diário Oficial da Argentina (em espanhol), clique aqui.

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    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski é colaborador do H2FOZ desde 2021. Acompanha o noticiário da fronteira há duas décadas e cobre editorias como Paraguai, Argentina, Turismo, Esporte, Cultura e Segurança Pública.

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