Servidores reagem à reforma da Previdência de Chico Brasileiro e convocam assembleia

Categoria afirma que gestão quer impor mudança “a toque de caixa”; prefeitura justifica medida devido a déficit previdenciário.

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Servidores públicos municipais realizam assembleia extraordinária, nesta terça-feira, 6, às 19h, na Câmara de Vereadores, para debater a proposta de reforma da Previdência anunciada pela prefeitura. A convocação é conjunta dos dois sindicatos que representam a categoria em Foz do Iguaçu, o Sismufi e o Sinprefi.

As entidades acusam a gestão municipal de querer impor uma reforma que impacta a vida de sete mil trabalhadores e as finanças públicas no afogadilho de dezembro “a toque de caixa”. Os dirigentes sindicais afirmam que a prefeitura pede urgência na tramitação para aprovar a matéria em cerca de dez dias.

Em nota, a administração sustenta que a necessidade da reforma é devido ao “grande déficit previdenciário”, estimado em R$ 2,25 bilhões, ocasionado pela falta de contribuição patronal entre 1993 e 2006. Questionada pelo H2FOZ se pretende fazer audiência pública para o amplo debate, diz cumprir o rito legal e dialogar com sindicatos.

A presidente do Sinprefi, Viviane Jara Benitez, declara que o sindicato “é contrário a qualquer projeto de reforma da Previdência, mesmo porque a administração quer impor esta mudança como medida paliativa para o problema antigo do déficit do fundo financeiro”. Para ela, Foz do Iguaçu não é obrigada a seguir reformas já feitas em outros níveis de governo.

“Um assunto tão importante e de tanto impacto não pode ser debatido em dez dias, como a gestão Chico Brasileiro pretende fazer, aprovando o projeto antes do recesso de dezembro”, cobra. “Sem contar que em dois anos ou mais teremos o mesmo problema de falta de recursos no fundo financeiro, pois como falei é uma medida paliativa [reforma]”, assevera.

Aumento do tempo de contribuição para servidores em atividade e desconto previdenciário de aposentados que ganham mais de três salários mínimos, de 14% do excedente desse referencial, são as principais implicações da reforma que prejudicariam os servidores, conforme a dirigente sindical. Para os profissionais inativos, implicaria perda de renda, avalia.

“Destacamos como impacto o aumento do tempo de contribuição para os ativos. E para os inativos o teto para contribuição passará a ser três salários mínimos”, elenca Viviane. “É perda de renda para os aposentados, além de ser injusto porque eles já contribuíram a vida toda”, pontua a presidente do Sinprefi.

Em 2019, lembra a servidora, foi aprovado projeto que elevou de 11% para 14% o percentual de contribuição, “sendo que os trabalhadores ‘cortaram’ na própria carne para manter o sistema previdenciário municipal. E o prefeito Chico Brasileiro sempre nos disse, aos sindicatos, que não faria reforma da Previdência em sua gestão”, resgata Viviane Jara Benitez.

Especificidades

Por meio de nota, o Sismufi reitera “posicionamento de contrariedade a qualquer reforma que represente prejuízos aos servidores e enfatiza a necessidade de a administração apresentar e debater exaustivamente o tema”. O texto questiona a reforma e a pressa da prefeitura na tramitação, “a toque de caixa”, reforça.

A reforma da Previdência, avalia o sindicato, afeta diretamente servidores ativos e inativos. E “com muitas especificidades a serem levadas em consideração, portanto não é algo que se aplica de forma generalizada”, pontua. A entidade enfatiza a necessidade de amplo debate com a categoria sobre a matéria.

Reunião entre representantes dos servidores com o prefeito Chico Brasileiro – Foto: Divulgação

O que diz a prefeitura

A gestão justifica a reforma devido ao déficit previdenciário e informa que a ausência de recolhimento da parte patronal, anos atrás, não permitiu a formação de “caixa” para arcar com os custos das aposentadorias dos servidores no futuro. “E este futuro chegou com a aposentadoria de centenas de servidores”, cita a nota.

“Outro ponto que contribuiu para o aumento desse déficit foi a melhoria na carreira dos servidores”, argumenta a prefeitura. “A exemplo da nova carreira do magistério, que é o maior grupo de servidores do quadro. Isso causa impacto direto no déficit atuarial da Previdência”, complementa o texto.

A administração indica com principal mudança prevista pela reforma a idade, por causa da longevidade da população. Diz que a regra “mais rigorosa”, que passa a exigir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens – hoje é de 55 e 60 anos, respectivamente –, não irá atingir “ninguém que está hoje nos quadros no município”, sendo aplicada a futuros ingressantes na prefeitura.

Os servidores aposentados passarão a ter descontos da remuneração que exceder R$ 3,6 mil – hoje, a contribuição é cobrada de quem recebe R$ 7 mil. Como compensação, a prefeitura diz que apresentará projeto para implantar decênio de 5% a 15% e que está “dando sua contrapartida, elevando a alíquota patronal de 15% para 28%, de forma progressiva de 1% ao ano, iniciando em 2023 com 16% até o ano de 2035, quando a cota patronal será de 28%”, lê-se da nota da prefeitura.

Quanto aos atuais servidores, a informação aponta que serão aplicadas duas regras de transição, em que o servidor poderá escolher “aquela que for mais vantajosa”. As novas regras, se aprovada a reforma da Previdência, não serão aplicadas a quem já somou todos os requisitos obrigatórios para aposentadoria, por ser direito adquirido.

Regras de transição(*)

  1. Pedágio: homem, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulher, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Tempo de contribuição acrescido de tempo adicional equivalente ao que faltaria para atingir os limites exigidos na data de entrada em vigor da reforma. Por exemplo, se na data da entrada em vigor da reforma faltava um ano para completar o tempo de contribuição exigido, será necessário contribuir com dois anos, e assim sucessivamente.

Cálculo do provento: vencimento integral do cargo efetivo aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (data da EC n.º 41/2003) e aos demais 100% do valor da média aritmética de todo o período contributivo (a partir de julho/94 ou da data de ingresso, se posterior).

Professores: os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental.

  1. Somatório de pontos: homem, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulher, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (data da EC n.º 41/2003), mantém-se a integralidade e paridade, ou seja, o valor do provento poderá ser o equivalente ao vencimento integral do cargo efetivo desde que no ato da concessão do benefício contem com, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Professores: serão reduzidos em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição aos professores que comprovem funções de magistério.

*Fonte: Prefeitura de Foz do Iguaçu

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