A partir do dia 1.º de agosto de 2026, os ônibus que partem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu, com destino a outros municípios ou estados, estarão obrigados a fazer um desvio de rota para passar em frente à sede da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigatoriedade consta da Portaria ALF/Foz do Iguaçu n.º 299, datada do último dia 15, mas publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).
De acordo com o Artigo 1.º, a regra valerá para os ônibus que “iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação”.
Em material distribuído à imprensa, contudo, a assessoria da RFB em Foz do Iguaçu cita que a medida tem como foco os “ônibus interestaduais”.
Leia também:
Ponte da Integração: moradores do Paraguai expressam preocupação
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União, os coletivos não poderão seguir direto para a BR-277. Antes, terão de virar à direita na Avenida Costa e Silva (sentido centro) até o cruzamento com a Avenida Rosa Cirilo de Castro.
Na via em questão, deverão continuar até a Avenida Paraná, passando em frente à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu.

Caso solicitado pelos fiscais, o coletivo terá de parar em frente à alfândega para fiscalização. Do contrário, poderão continuar o trajeto até a Avenida José Maria de Brito, para voltar ao entorno da rodoviária, e, aí sim, iniciar a viagem.
Transporte terrestre em Foz do Iguaçu
De acordo com a RFB, a medida foi previamente debatida com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com as empresas de transporte. As abordagens poderão incluir a verificação de passageiros, bagagens, encomendas e documentos.
“A medida faz parte do aperfeiçoamento das ações de vigilância e fiscalização aduaneira na região de fronteira, com foco no enfrentamento ao contrabando, descaminho e outros ilícitos transfronteiriços”, justifica a instituição.
Ainda conforme a RFB, “o descumprimento das determinações previstas na Portaria sujeita o infrator às penalidades e às demais medidas cabíveis previstas na legislação aduaneira”.
Para ler a íntegra da portaria, no Diário Oficial da União, clique aqui.


Seria muito mais fácil disponibilizar equipes para fiscalizar na rodoviária, durante o embarque dos passageiros, não? Daqui a pouco até avião, antes de decolar, vai ter que fazer essa rota também. Enfim, mais uma medida que é tomada para comodidade da Receita Federal, pois para os coitados dos servidores, a rodoviária fica muito longe e o órgão deve estar falido, já que deve ser difícil disponibilizar viatura para os mesmos.