O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que havia reconhecido o domínio do estado do Paraná sobre uma área situada no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu.
Assim, permanece preservada a situação jurídica atualmente existente, mantendo-se a gestão contínua exercida pela União sobre o Parque Nacional desde sua criação, em 1939.
Caso a decisão fosse favorável ao Paraná, a arrecadação da bilheteria do parque — cujo percentual de 7% da receita bruta atualmente é destinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — seria revertida ao estado.
Conforme os autos, a área de 1.085,3280 hectares constituída pelos Saltos de Santa Maria foi indevidamente registrada em nome do estado do Paraná, além de benfeitorias, unidades administrativas e receitas financeiras. A área possui o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol e compreende o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
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O registro, conforme o relatório do processo, indica que a titulação ocorreu a non domino, porque o estado do Paraná não tinha o domínio sobre a área que pertencia a Jesus Val.
Em contrapartida, o estado do Paraná alega que Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel pelo Ministério da Guerra, afastando a condição de terra devoluta adquirida do proprietário em 1919.
Decisão garante concorrência do Macuco Safari
A decisão atendeu a pedido de tutela provisória formulado pelo ICMBio, em ação ajuizada pela União para declarar a nulidade do título dominial da área, tendo a Advocacia-Geral da União (AGU) ratificado o pedido perante o STJ.
A tutela foi requerida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do ICMBio e a Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, após o estado paranaense, com fundamento no acórdão do TRF4, questionar a licitação promovida pelo órgão para a concessão do Passeio do Macuco.
Com a suspensão do acórdão também ficam preservados os atos administrativos regularmente praticados pela administração federal, incluindo a continuidade da Concorrência n.º 01/2026, referente ao Macuco Safari, estruturada com base em critérios técnicos e observância da legislação vigente.
O governo do Paraná chegou a acionar a União alegando que o edital precisava de adequações porque a área onde o passeio é realizado pertence ao Estado.
A gestão federal exercida pelo ICMBio é o que sustenta, há mais de oito décadas, o regime de proteção integral do Parque Nacional do Iguaçu, categoria de unidade de conservação que admite apenas o uso indireto dos recursos naturais e que exige planejamento técnico contínuo, monitoramento ambiental permanente e fiscalização especializada.
A continuidade dessa gestão é condição para a estabilidade dos programas de conservação em curso, para a manutenção dos protocolos de manejo de fauna e flora, para a integridade dos corredores ecológicos compartilhados com o Parque Nacional Iguazú, na Argentina, e para a segurança das operações de visitação pública.
(Com informações da assessoria de comunicação do ICMBio)

