Novo decreto define regras para corte e poda de árvores em Foz do Iguaçu

Documento altera critérios de compensação, lista 48 espécies que podem ser cortadas sem autorização ambiental e fixa normas para poda em área particular.

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Os procedimentos para o requerimento de corte e poda de árvores em Foz do Iguaçu acabam de ser definidos pelo Decreto nº 27.460, do prefeito Chico Brasileiro (PSD). O documento está publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na edição do dia 29 de agosto.

 Com a nova normativa, passa a valer, para efeito de compensação em relação a árvores cortadas, herbáceas, arbustos, gramíneas, insumos e palmáceas, conforme tabela constante do decreto. Antes, as medidas compensatórias previam mudas de árvores.

“A mudança principal é quanto à compensação, que antes era feita somente com mudas de árvores”, informa Paulo Puig, assessor técnico da SMMA. “Isso vai facilitar com que a Secretaria de Meio Ambiente solicite como compensação aquilo que realmente esteja necessitando para plantio, o que vai possibilitar o embelezamento da cidade a custo muito baixo para o município”, disse.

Corte em área pública (é obrigatório solicitar licença)

O primeiro passo para solicitar corte é apresentar requerimento com a documentação enumerada no decreto. Em seguida, a SMMA define quais são documentos, projetos e estudos necessários para iniciar o procedimento administrativo para então realizar a análise e eventuais vistorias técnicas.

Para os pedidos são necessários cópia do RG e do CPF, comprovante de endereço, croqui de solicitação e indicativo da(s) árvore(s) que a pessoa pretende retirar.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comafi) poderá ser acionado para emitir parecer "em caso de necessidade de remoção de alto número de árvores da arborização urbana em função de projetos de interesse público e social".

Corte em área particular (com necessidade de licença)

Os pedidos para corte de árvores deverão ser protocolados pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal ou síndico. Todos os proprietários deverão firmar o documento em casos de imóveis com uma mais de um dono ou quando o vegetal estiver na divisa entre imóveis.  

Para corte em área particular, são exigidos vários documentos do requerente e da propriedade, que estão elencados no decreto municipal.

Em caso de dúvida sobre corte e poda, morador pode pedir esclarcimentos à secretaria – foto Pixabay

Corte em área particular (quando tem dispensa de autorização)

Para as áreas particulares internas, o decreto lista 48 espécies que podem ser cortadas sem autorização ambiental. Flamboyant, eucalipto, cinamomo, pinus, ipê-de-jardim, ipê-mirim e sete-copas, juntamente com plantas frutíferas, integram a relação.

A supressão poderá ser de até cinco árvores das espécies listada no anexo dois do decreto. Para isso, o vegetal precisa ser situado totalmente no patrimônio privado do morador ou em reserva técnica do município.

De acordo com Paulo Puig, a relação de árvores autorizadas para corte sem licenciamento, em áreas particulares, foi constituída a partir de estudos elaborados por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente de Foz, e “por se tratarem de espécies exóticas invasoras”, declarou.

Contratação de empresa

Empresas cadastradas junto ao município podem ser contratadas para a supressão de árvores no passeio público, mantida a exigência de autorização do órgão ambiental. Hoje, 6 empresas estão habilitadas para fazer esse corte, mediante pagamento pelo solicitante.

Quem requer a supressão deve pedir a autorização na Secretaria de Meio Ambiente. Esse serviço é regulamentado pelo decreto n° 26.914/2018.

Poda em área pública

A poda de árvores em áreas públicas será feita pela Secretaria de Meio Ambiente, "realizada no interesse público e abarcará não somente os cuidados para continuidade do serviço público afetado, como também prezará pela manutenção fitossanitária do espécime", expõe o decreto municipal. Excepcionalmente, concessionárias de serviços públicos poderão fazer podas.

Poda em área particular

Em propriedade particular, não é necessária a autorização para poda que busque a manutenção e formação da árvore. É proibida a poda "excessiva ou drástica" de espécies nativas que afete o desenvolvimento natural da copa.

Pelo texto da legislação, "entende-se por poda excessiva ou drástica a remoção de mais de 30% (trinta por cento) do total da massa verde da copa; remoção da parte superior da copa, eliminando a gema apical; remoção total ou parcial de um ou mais ramos que resulte no desequilíbrio irreversível da árvore."
Conselho de Meio Ambiente

O Decreto nº 27.460/2019 não foi deliberado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAFI). “Por constar em decreto revogado [nº 18.900], por já ter sido aprovado anteriormente pelo conselho o anexo dois do novo decreto, e por se tratar de procedimentos de compensação ambiental, administrativos e internos da SMMA, as demais mudanças efetuadas não passaram pelo COMAFI”, declarou Paulo Puig.
Recursos para o fundo

O Decreto nº 27.460/2019  determina que serão repassados à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente os valores angariados taxas de vistoria para retirada de árvores, multas de infrações e resultados financeiros de eventuais leilões de madeira  proveniente  do  corte  de  árvores.

Em caso de dúvida

De acordo com Paulo Puig, é recomendável que os moradores entrem em contato com a secretaria para obter esclarecimentos e orientações antes de efetuar corte ou poda, evitando eventuais multas. O telefone é (45) 3308-2178.

Antes e depois do decreto

Conforme o técnico da SMMA, Paulo Puig, antes do Decreto nº 27.460/2019, questões referentes à poda e corte de árvores eram definidas pela Lei Federal nº 9.605, que trata de crimes ambientais. Em nível municipal, Código de Posturas e a Lei Complementar nº 20/1993.

Também estabeleciam procedimentos para corte e poda de árvores os decretos municipais nº 27.206/2019 e o Decreto nº 18.900/2009, ambos revogados, e pelo Decreto n° 26.914/2018, em vigor.

Leia o decreto na íntegra.

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