
Está vigorando a lei municipal que prevê multa por trote contra serviços de urgência e emergência mantidos em Foz do Iguaçu. O valor é aplicado a proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, usadas para as ligações enganosas.
A penalidade é de dez Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFIs), o que representa atualmente pouco mais de R$ 840 por trote. O valor da multa é cobrado em dobro dos reincidentes.
Entre os serviços de urgência e emergência descritos na lei estão o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), SIATE (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência), Guarda Municipal e Defesa Civil, além de outros.
A lei municipal define trote como sendo toda ligação a instituições que realizam os serviços públicos de urgência e emergência em Foz "da qual resulte frustração pela inexistência de evento anunciado".
Os profissionais do serviço que foi alvo do trote anotam o número do telefone originário da ligação, que é encaminhado para as empresas telefônicas para a identificação do proprietário da linha, seja ela residencial ou móvel. Os órgãos municipais impõem as medidas necessárias e auto de infração.
De acordo com a lei, a multa a não reiscindentes poderá ser convertida em medida socioeducativa, estabelecida em regulamentação. Ligações feitas em telefones públicos serão anotadas separadamente para identificação.
Esta lei, a de número 4.755/2019, foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD) e promulgada pela primeira-vice-presidente do Legislativo, Nanci Rafagnin Andreola (PDT).
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