H2FOZ

Paraguai

Início » Paraguai » Veja as novas regras para a travessia da Ponte da Integração

Paraguai

Brasil-Paraguai

Veja as novas regras para a travessia da Ponte da Integração

Ato Declaratório Executivo SRRF09 n.º 19, já disponível no Diário Oficial da União, define quem pode transitar pela Ponte da Integração.

3 min de leitura
Veja as novas regras para a travessia da Ponte da Integração
Ponte da Integração está em processo de abertura gradual desde dezembro de 2025. Foto: Marcos Labanca/H2FOZ

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo SRRF09 n.º 19. O documento oficializa as novas regras para circulação pela Ponte da Integração Brasil–Paraguai.

De acordo com o texto, fica atualizado o alfandegamento da aduana brasileira localizada na cabeceira da Ponte da Integração em Foz do Iguaçu.

O regulamento passa a contemplar a passagem dos seguintes tipos de veículos:

I — veículos de transporte de carga com peso máximo superior a 3,5 toneladas, vazios;
II — ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu(PR)/Presidente Franco/PY) na modalidade vicinal;
III — ônibus de linhas regulares internacionais; e
IV — ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu/PR e Ciudad del Este/PY.

Leia também:
Caminhoneiros anunciam protesto na Ponte da Integração no dia 3 de agosto

Em seu Artigo 3.º, o Ato Declaratório determina que cabe à Alfândega de Foz do Iguaçu regulamentar os horários de utilização da Ponte da Integração.

Conforme divulgado anteriormente pela unidade local, caminhões do sistema de despacho menor agora podem trafegar, vazios, no horário das 7h às 19h. Quando carregados, o retorno ocorrerá, obrigatoriamente, pela Ponte da Amizade.

Os ônibus da linha Presidente Franco–Foz do Iguaçu, por sua vez, estão autorizados a passar pela Ponte da Integração entre as 7h e as 19h. Os passageiros, porém, terão de contar com o documento de tráfego vicinal fronteiriço (TVF), ainda pouco conhecido.

Categorias já contempladas

Já os ônibus de turismo e de linha internacional que não tenham como destino Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este podem transitar pela nova ponte durante as 24 horas.

Já os caminhões vazios de grande porte terão horário ampliado para a travessia noturna obrigatória pela Ponte da Integração, das 20h30 às 5h. Até então, a passagem estava permitida apenas das 22h às 5h.

Na manhã desta segunda-feira, caminhoneiros protestaram na cabeceira brasileira da ponte. A manifestação tinha como objetivo pedir que a RFB autorize o tráfego diurno, também, dos caminhões de grande porte.

Os motoristas profissionais reclamam da longa espera para a travessia e de fatores como falta de segurança e infraestrutura (banheiros, água potável etc.) nos acessos à Ponte da Integração.

Para ler o Ato Declaratório Executivo SRRF09 n.º 19, no Diário Oficial da União, clique aqui.

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    [cf7sr-recaptcha]

    Você lê o H2 diariamente?
    A partir de R$5,00 por mês. Cancele quando quiser.
    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski é colaborador do H2FOZ desde 2021. Acompanha o noticiário da fronteira há duas décadas e cobre editorias como Paraguai, Argentina, Turismo, Esporte, Cultura e Segurança Pública.

    Deixe um comentário