Câmara aprova projeto com novos critérios do ITBI, alterando proposta da prefeitura

Recebido sob protestos de profissionais e empresários do setor imobiliário, texto de Chico Brasileiro foi ajustado pelos vereadores.

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A Câmara de Vereadores aprovou, por 9 votos a 1, nesta quarta-feira, 23, projeto que estabelece novos critérios para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Foz do Iguaçu. A proposta original do prefeito Chico Brasileira (PSD) foi alterada.

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Quanto o texto da prefeitura chegou ao Legislativo, em julho, foi recebido com protestos e mobilização de profissionais e empresários do setor imobiliário. A Associação Comercial e Empresarial (ACIFI) também condenou a proposição, que ampliava a multa do tributo.

Com efeito, o texto original foi substituído, a partir de reuniões intermediadas pelo presidente da Casa de Leis, João Morales (União Brasil), e o vereador Ney Patrício (PSD). As conversações envolveram técnicos da gestão, empresários, sindicatos e órgãos de classe afins.

O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 11/2023 altera dispositivos do Código Tributário do Município. O vereador Admilson Galhardo (Republicanos) votou contrariamente.

O Legislativo contestou pontos que geraram interpretações divergentes. Isso poderia acarretar prejuízos para segmentos importantes da economia, como o setor imobiliário, avaliou João Morales.

“Estamos satisfeitos de trabalhar esse protagonismo junto com os demais vereadores e com o vereador Ney Patrício”, frisou. Esse diálogo mostra que envolver segmentos da população “trouxe um resultado positivo para aqueles que gostariam de um projeto justo e adequado”.

O vereador Ney Patrício também destacou a abertura da discussão. “O cidadão contribuinte foi muito comtemplado, melhorando as condições em relação ao ITBI que teve os avanços diante do debate, ouvindo as categorias econômicas”, disse.

ITBI

Conforme a Câmara de Vereadores, o projeto aprovado prevê:

  • implantação do modo homologação, em que contribuinte declara o valor da transação do imóvel e, na hora, sairá a guia de pagamento. Quando a venda ocorrer abaixo do valor de mercado, o contribuinte, já no lançamento, poderá justificar;
  • se o agente fiscal encontrar eventual diferença ou discrepância de preço, mesmo assim não haverá aplicação automática da multa: a prefeitura irá abrir Processo Administrativo Fazendário (PAF) para comprovar os valores da transação;
  • PAF em três fases, contemplando desde pedido de revisão do contribuinte até possibilidade de recorrer ao Conselho de Contribuintes;
  • em caso de multa de 20%, ela será sobre a “diferença” do valor do imposto e não sobre o total do tributo devido e muito menos sobre o valor do imóvel;
  • pagamentos com reduções, incluindo os casos de multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar com descontos escalonados;
  • emissão da guia do ITBI com mais rapidez, no site da Secretaria da Fazenda, declarando o valor e emitindo na hora a guia de pagamento.
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