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Licitação dispensada

CPI do Foztrans: contrato de R$ 25,4 milhões é 33% mais caro que o de Cascavel

Relatório final recomenda aprofundar apurações sobre contratação da Celepar, vê possível conflito de interesses e aponta fragilidades na justificativa do contrato firmado por dispensa de licitação.

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CPI do Foztrans: contrato de R$ 25,4 milhões é 33% mais caro que o de Cascavel
Contrato é para fornecer o sistema de gestão de infrações de trânsito em Foz - foto ilustrativa: Foztrans/divulgação arquivo

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Foztrans identificou indícios de irregularidades na contratação da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), por R$ 25,4 milhões, para fornecer o sistema de gestão de infrações de trânsito em Foz do Iguaçu. O relatório final foi apresentado na sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira, 13.

A reportagem pediu um posicionamento à prefeitura sobre o relatório da CPI da Câmara. Por meio da assessoria, a gestão afirmou que, no momento, o Foztrans aguarda ser notificado.

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A CPI do Foztrans foi composta por Sidnei Prestes (Podemos), presidente; Anice Nagib Gazzaoui (PP), relatora; e Cabo Cassol (PP), membro.

O documento recomenda o aprofundamento das apurações pelos órgãos de controle e investigação. O contrato entre o Foztrans e a Celepar foi firmado por dispensa de licitação, com prazo de 60 meses, em setembro de 2025. Entre os principais pontos levantados pela CPI estão:

  • fragilidade na demonstração da inviabilidade de competição e da vantagem econômica da contratação;
  • falta de comprovação de que os requisitos legais para dispensar a licitação foram reavaliados antes da assinatura, diante do risco de privatização da Celepar.

Custo 33% maior

Um dos pontos destacados no relatório é a comparação com o contrato firmado pelo município de Cascavel, cidade do Oeste, para um sistema de mesmo objeto. Conforme os dados reunidos pela CPI do Foztrans, Foz do Iguaçu contratou o serviço por aproximadamente R$ 25,4 milhões, enquanto Cascavel pagou R$ 19,1 milhões, uma diferença de 33,3%.

A relatoria observa que Foz tem uma frota de veículos 24% menor que a de Cascavel e registrou apenas 5% mais autuações entre janeiro e setembro de 2025. A diferença de preços reforçou as dúvidas sobre a suficiência da pesquisa de mercado e a demonstração de vantajosidade econômica.

O relatório também indica que a própria Procuradoria Jurídica do Foztrans, no Parecer n.º 39/2025, apontou ressalvas antes da contratação. Entre elas estavam a ausência de pesquisa de preços na instrução original do processo, fragilidades no termo de referência, uma cláusula de multa considerada potencialmente prejudicial ao órgão público e questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação contratual por até 15 anos.

A Procuradoria admitiu o prosseguimento do processo desde que as recomendações fossem atendidas. Segundo a relatoria, porém, não ficou documentalmente demonstrado que todas as ressalvas foram sanadas antes da homologação, especialmente quanto à data de elaboração e à disponibilização da pesquisa de preços.

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Dados dos cidadãos

Outro ponto é o risco de alteração da condição jurídica da Celepar em razão do processo de desestatização da companhia. A contratação direta foi fundamentada no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que prevê hipótese de dispensa de licitação para determinadas contratações entre entes públicos.

O relatório recomenda acompanhar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.896 no Supremo Tribunal Federal e verificar se permanecem válidos os pressupostos jurídicos que fundamentaram a contratação.

A relatoria também aponta ausência de tratamento específico da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no contrato, com definição clara das responsabilidades pelo tratamento das informações. O documento questiona ainda o modelo de remuneração vinculado ao número de multas efetivamente pagas e identifica possível necessidade de aprofundamento sobre a abrangência dos serviços contratados.

MP e GAECO

O relatório menciona a necessidade de investigar eventual conflito de interesses, favorecimento indevido ou improbidade administrativa relacionados a uma denúncia recebida pela comissão. A relatoria ressalva que não antecipou juízo de mérito sobre esses fatos.

Entre os encaminhamentos propostos estão o envio do documento ao Ministério Público do Paraná, ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para conhecimento e providências dentro de suas competências.

Outros pontos

A comissão também registrou que outros temas previstos no requerimento de abertura da CPI não tiveram apuração específica concluída, entre eles a destinação dos recursos arrecadados com multas, a execução do contrato de sinalização viária, a consultoria da Fepese para os estudos do transporte coletivo e as condições do Terminal de Transporte Urbano.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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