Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Foz do Iguaçu comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que norteia a aposentadoria para as duas categorias. A medida permite o acesso ao benefício em idade inferior à prevista atualmente.
O Senado Federal deliberou a matéria nessa terça-feira, 14. O governo afirma tratar-se de chamada “pauta-bomba” em período eleitoral, atribuída ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e avalia questionar a decisão na Justiça, argumentando que a PEC não informa a fonte para a nova despesa para União, estados e municípios.
O texto foi aprovado por 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação. A proposta fixa regras permanentes e de transição para a aposentadoria, regulamenta a contratação dos profissionais, estende os direitos aos agentes indígenas e define a forma de custeio das despesas pela União.
Em Foz do Iguaçu, são quase 500 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, conforme o sindicato da categoria. Durante a tramitação da emenda, os profissionais recolheram doações em dinheiro para arcar com os custos de viagem a representantes que foram a Brasília (DF) acompanhar a movimentação no Congresso Nacional.
O servidor público Gilberto de Souza Valadão, da base do Sindacs, o sindicato de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, afirmou que a aprovação da PEC 14 representa uma conquista coletiva. “Ela demonstra que é preciso ter dedicação, ação, união e trabalho. A luta pelo bem de todos pode durar anos, mas a vitória sempre vem”, expõe.
O que diz a nova regra
Pelas novas regras, a idade mínima será elevada de forma gradual até 2041, desde que o profissional comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Até 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e 52 para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, esses profissionais seguem a regra geral da Previdência, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A PEC aprovada no Senado também prevê redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição e exercício, além de uma regra alternativa de transição para agentes que cumprirem requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de atividade e pontuação.

