Negociação dá descontos em dívidas como IPTU e ISS em Foz do Iguaçu

A segunda edição do Refis 2023 tem prazo para adesão, prevendo pagamentos parcelados e à vista.

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A negociação por meio da segunda edição do Programa de Recuperação Fiscal de 2023 (Refis II) em Foz do Iguaçu pode ser requerida até 22 de dezembro. É uma oportunidade para a regularização de dívidas com a prefeitura, obtendo até 100% de descontos em juros e multas.

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O Refis contempla renegociação de dívidas como:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e
  • taxas em geral e multas.

A renegociação começou há um mês, já tendo arrecadado R$ 2,1 milhões entre pagamento à vista e parcelamentos, conforme a prefeitura. A dívida total registrada até 2022 de imobiliários, empresas, autônomos e contribuintes é superior a R$ 560 milhões, de acordo com levantamento da gestão.

Boletos para pagamento à vista e termos de acordo estão disponíveis em: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. Para o agendamento de atendimento presencial e a obtenção de informações há o WhatsApp (45) 98402-3239. A Secretaria da Fazenda atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Quitação

Pessoas físicas e empresas que aderirem ao Refis terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, da seguinte forma:

  • pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, desconto de 100%;
  • pagamento em até 12 parcelas, desconto de 90% para créditos de qualquer valor;
  • até 24 parcelas, desconto de 40% para dívida cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
  • até 48 parcelas, desconto de 30% para dívida cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
  • até 60 parcelas, desconto de 20% para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
  • até 120 parcelas, sem desconto para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
  • até 180 parcelas, sem desconto para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.

O valor da parcela não será inferior a R$ 53,86 para pessoa jurídica. O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Intervivos (ITBI) nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

O contribuinte deve, ainda, observar:

  • opção para pagamento parcelado se dará com a formalização do termo de acordo de parcelamento; para pagamento à vista, basta emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no portal do município;
  • falta de pagamento da primeira parcela ou inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas implicará a rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.
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