Auxílio destina R$ 1 mil para microempresas e R$ 500 a MEIs no Paraná

Recurso para pequenos empreendedores visa a atenuar o impacto da pandemia de covid-19.

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Recurso para pequenos empreendedores visa a atenuar o impacto da pandemia de covid-19.

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Com aporte de recursos ampliado em 35% pelo governo estadual, auxílio emergencial vai destinar R$ 1 mil para microempresas e R$ 500 a microempreendedores (MEIs) no Paraná. O apoio é a empreendedores que tiveram suas atividades afetadas pela pandemia de covid-19.

O projeto sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD) passou de R$ 59,6 milhões, da proposta inicial, para R$ 80,28 milhões. Com isso, será possível ampliar seu alcance de 86.700 empresas para 124.960 beneficiadas – aumento de 44%.

“Estamos fazendo de tudo para manter a economia do Paraná aquecida”, afirmou o governador. “Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o estado e que geram muitos empregos”, frisou.

A normativa será regulamentada na próxima semana, com as regras do programa. Também será divulgada a lista com o rol de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) autorizado a acessar o programa.

As microempresas, de oito segmentos e com faturamento de até R$ 360 mil, precisarão ser cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 para acessar o recurso. As microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500.

Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas de todo o Paraná com inscrição estadual dos seguintes setores:

– comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;

– transporte rodoviário, escolar e de excursões;

– restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares;

– casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; e

– atividades de sonorização e iluminação.

O governo lançará um site específico para adesão ao programa, além de um aplicativo exclusivo para movimentações. As pessoas jurídicas terão prazo de 60 dias para aderirem, a partir da publicação da regulamentação. Não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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