Nas eleições: emissão de documento para provar fake news em cartórios cresce 68%

Reconhecida como prova, ata é usada para confirmar crimes de calúnia, injúria e difamação no mundo virtual, podendo ser formalizada na internet.

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Reconhecida como prova, ata é usada para confirmar crimes de calúnia, injúria e difamação no mundo virtual, podendo ser formalizada na internet.

A difusão em massa de notícias falsas não é prática nova na história humana. Mas em tempos de ampla oferta de mídias eletrônicas, que conectam pessoas em escala planetária e permitem a produção de conteúdos e opiniões de forma simultânea, a uma velocidade sem precedentes, a chamada fake news desafia a sociedade.

Some-se, também, a polarização política de nossos tempos. Pronto! Está criado um cenário em que fica difícil distinguir mentira de verdade e estória de história. No processo eleitoral, essa tênue linha entre fato e manipulação torna-se ainda mais complexa de ser percebida. O resultado é o aumento da judicialização, ou seja, as demandas em disputa na Justiça.

É o que comprova levantamento dos Cartórios de Notas do Paraná. Houve aumento de 68% nas atas notariais confeccionadas nesses estabelecimentos, nas eleições de outubro deste ano, em comparação como o pleito de 2014, no mesmo mês. A ata é um documento para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação.

Os dados foram reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB – CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). “Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas ‘fake news’, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo”, aponta a seção do CNB no Paraná.

Nas eleições de 2014, rememora o Colégio Notarial, foi o “primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no país”. Desde então, a fake news cresce a cada processo eleitoral, segundo os cartórios, com base nas solicitações de notas formais a fim de comprovação de crimes e irregularidades conduzidos no mundo digital, que inclui redes sociais e outras ferramentas.

A evolução do número de atas notariais, pelos dados divulgados pelos Cartórios de Notas do Paraná, é a seguinte:

– nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou 953 documentos;

– na disputa de 2016, o mesmo mês registrou 1.124 atas – aumento de 17,9%;

– na eleições nacionais de 2018, em que as fake news tiveram mais ênfase, foram 1.911 atas notariais – aumento de 70%; e

– em 2020, com esses documentos elaborados on-line, foram 1.605 atas.

“A internet tem tido maior protagonismo nas relações pessoais e profissionais, sendo utilizada para inúmeros fins, inclusive políticos”, contextualiza o presidente do Colégio Notarial no Paraná, Renato Lana. “Com o aumento do uso das redes, a procura da ata notarial tem crescido nos Cartórios de Notas do estado”, completa.

Ata é prova 

Essa ferramenta, defende Renato, é segura e dá respaldo jurídico e proteção para a população por ser constituída como prova. A ata notarial está no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), sendo um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião.

Seu objetivo é o “de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais”, expõe o CNB/PR. “Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.”

Esse procedimento é feito em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). O interessado solicita a verificação de uma situação. “No caso das fake news, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens”, orienta o Colégio Notarial no Paraná.

(Com informações da seção do Paraná do Colégio Notarial do Brasil)

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