Em sessão nesta segunda-feira, 6, a partir das 9h, a Câmara de Foz do Iguaçu irá analisar três vetos parciais do prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) a projeto de vereadores. A Casa de Leis poderá aprovar ou rejeitar e derrubar as objeções.
Na ordem do dia, as matérias tratam de criação de abelhas, protocolo antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas, assim como o direito às manifestações religiosas.
O primeiro veto parcial é ao projeto do vereador Cabo Cassol (PL) que trata da proibição da criação de abelhas Apis no perímetro urbano. O prefeito cita dois artigos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O prefeito aponta haver objeção, a partir de consulta técnica, à parte da lei aprovada pela Câmara que trata da fiscalização, aplicação de penalidades, remoção de colmeias e medidas executórias. Outro artigo, o 5.º, fere a organização administrativa, argumenta Silva e Luna.
Antirracismo e liberdade religiosa
O Legislativo também irá deliberar sobre o veto parcial de Silva e Luna ao Projeto de Lei n.º 323/2025, da vereadora Valentina Rocha. A norma institui o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada.
Os vetos são para o parágrafo único do artigo 2.º, bem como aos artigos 4.º e 6.º, sob a justificativa de serem inconstitucionais. Os dois primeiros itens, alega Silva e Luna, alteram a rotina e o funcionamento dos estabelecimentos ao definir que os protocolos devem ser coordenados por docentes, estudantes e responsáveis.
O quinto artigo, vetado, trata de sanções. “A manifestação técnica da área de fiscalização apontou justamente a necessidade de aperfeiçoamento dos dispositivos sancionatórios para assegurar segurança jurídica, devido processo legal e efetividade na aplicação da norma”, diz o texto da mensagem de veto.
Igualmente da vereadora petista, o Projeto de Lei Complementar n.º 03/2026 foi parcialmente vetado pelo Executivo. A autora propõe alterações na norma que disciplina a utilização dos logradouros públicos, entre outros pontos, requerendo aferição e comprovação técnica para a caracterização ou emissão de infração em situações de manifestação religiosa.
Conforme Silva e Luna, os dispositivos vetados não podem ser de iniciativa parlamentar, porque “estabelecem condicionantes técnicas e operacionais específicas para a atuação da fiscalização municipal, ao exigir aferição prévia por equipamento calibrado e certificado, registro formal de metodologia, horário, tempo de medição e, ainda, ao vedar a lavratura de auto de infração, aplicação de sanção administrativa ou interrupção da atividade sem prévia comprovação técnica”.
Câmara de Foz: vetos
As matérias e os rescetivos vetos podem ser acessadas em: https://sapl.fozdoiguacu.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/1373/

