Área de Foz do Iguaçu onde prefeitura quer construir escola é praça, diz MP

Parecer vai contra município, que considera o terreno da Praça das Aroeiras uma reserva técnica e apropriada para qualquer obra

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O Ministério Público Estadual emitiu parecer no qual afirma que o terreno situado no Jardim Social onde a prefeitura pretende construir a sede da Escola Municipal Professora Lúcia Marlene Pena Nieradka é uma praça e não reserva técnica, como alega o município. 

No espaço de 4.698 metros quadrados está instalada a Praça das Aroeiras, com 114 árvores, uma das poucas áreas verdes públicas para os moradores de Foz do Iguaçu usufruírem.

No parecer, o procurador de justiça Saint-Clair Honorato Santos argumenta que a manutenção da praça é a medida mais adequada para a preservação ambiental e diz respeito a toda a coletividade. Nos autos, o procurador ainda afirma que a praça é uma área verde. Por isso, fica inviável construções no local.

Conforme consta no parecer, no entender de Saint-Clair, não há justificativa para construção da escola naquele terreno. “Embora seja de inequívoco interesse coletivo viabilizar a prestação de serviços a pessoas de baixa renda, não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e bulevares públicos, ou qualquer área verde municipal de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não.”

Praça tem 114 árvores e serve de refúgio para descanso. Foto: Marcos Labanca/H2Foz

Na argumentação do parecer, o magistrado ainda considerou ilegal a unificação das matrículas imobiliárias n.º 6.699 e n.º 47.391 feita pela Prefeitura de Foz do Iguaçu no terreno da praça após desmembramento (ver abaixo).

Com base da unificação das matrículas, o parecer considera ilegal a concorrência pública aberta pelo município para construção da escola, pelo fato de a matrícula original apresentar o terreno como sendo uma praça. “Denota-se a ilegalidade da Concorrência Pública nº 001/2022, que toma a área da Praça das Aroeiras, por documento viciado de nulidade, diante da matrícula originária sob nº 8369 do 1º RI de Foz do Iguaçu, que apresenta a área afetada pela destinação Praça, decorrente da aprovação e registro do loteamento correspondente.”

O parecer do procurador se refere à ação popular contra o município movida por moradores do Jardim Social que será julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ). O conteúdo do parecer servirá de base para o voto do desembargador relator.

Município dividiu o terreno

O terreno onde hoje está a Praça das Aroeiras foi dividido em dois pela prefeitura no início da década de 1990 e doado ao Sindicato de Servidores Municipais (Sismufi) para construção de uma sede social. Em 2000, uma ação movida pelo Ministério Público determinou que a doação fosse anulada e o terreno voltasse a ter a matrícula original.

O município acatou a decisão, porém as duas matrículas não foram desfeitas. A atual gestão do prefeito Chico Brasileiro unificou as duas matrículas e não reconhece a anterior, que é original.

A escola

A Escola Professora Lúcia Marlene Pena Nieradka funciona, há 21 anos, em condições precárias, embaixo das arquibancadas do Estádio Pedro Basso, conhecido por Flamenguinho. A comunidade escolar aguarda com ansiedade uma nova sede, no entanto o local escolhido pela prefeitura é justamente o terreno da Praça das Aroeiras.  

Salas ficam embaixo de arquibancada. Foto: Marcos Labanca/H2Foz

No orçamento participativo de 2019, o município decidiu buscar um terreno na Vila Yolanda para construir a escola. Sob o argumento de que 11 áreas foram consultadas, a Secretaria de Planejamento afirma não ter encontrado nenhuma outra além da Praça das Aroeiras. Segundo o município, outros terrenos ficam perto de escolas ou têm menos de 3 mil metros, por isso, não comportam o projeto, cuja área construída é de 1.730,19 metros quadrados.

Mesmo com a ação tramitando na Justiça, a prefeitura licitou a obra para construir a escola e já escolheu uma empresa que começaria os trabalhos no final de fevereiro. Entretanto, um pedido de tombamento da praça, feito pelo Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), em âmbito municipal, estadual e federal, impede que a obra tenha início.

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3 Comentários
  1. Aida Franco de Lima Diz

    O procurador de justiça Saint-Clair Honorato Santos é uma das maiores referências na área e foi perfeito em suas argumentações. Parabéns a esse profissional que há tantos anos defende o nosso bem mais precioso: a vida.

  2. Karina Diz

    Decisão de extrema importância do Ministério Público Estadual! A praça das Aroeiras precisa ser preservada, o meio ambiente é responsabilidade de todos os cidadãos e precisamos dele para sobreviver!

  3. João Batista Diz

    O município poderia aproveitar o terreno abandonado da extinta ASSERPI ali naquela região para construír um CAIC, nos moldes do Morumbi e Porto Meira, aproveitando a estrutura existente e o terreno abandonado.

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