Escola, só se for legalizada!

“É importante criarmos conscientização sobre os danos causados por escolas ilegais”, expõe o artigo de Frederico Venturini.

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Frederico Venturini

O contrabando, a pirataria e a falsificação de produtos geraram um prejuízo à economia brasileira da ordem de R$ 160 bilhões no ano de 2018*. Os números por trás de “mercadorias piratas” são assustadores; falsificação e contrabando são crimes repudiados pela maioria da população.

Fazendo um paralelo com a educação, imagine matricular o seu filho em uma escola particular ilegal, sem autorização para funcionar, ou seja, uma “escola pirata”. Apesar de não existirem levantamentos numéricos, certamente os danos ao desenvolvimento pedagógico de alunos que estudam em instituições ilegais são incomensuráveis e, por vezes, irreversíveis.

A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil são regulamentadas pela Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a famosa LDB. A regulamentação da educação superior cabe à União; os ensinos médio e fundamental são de responsabilidade dos estados, recaindo sobre os municípios a responsabilidade sobre a educação infantil. 

Escolas legalizadas são também fiscalizadas por diferentes órgãos, além das secretarias de Educação, como: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Procon. Por outro lado, as escolas ilegais, por não serem fiscalizadas, não oferecem estrutura física e projeto pedagógico adequados. Também não pagam impostos e encargos, não cumprem as leis trabalhistas, apresentando valores de mensalidade abaixo do mercado.

Escolas ilegais existem e oferecem serviços da educação infantil ao ensino médio. As creches ilegais são pejorativamente chamadas de “depósitos de crianças”. Mais recentemente surgiram em bairros nobres as chamadas “creches parentais” e “cuidados coletivos”. Em ambos os casos não há fiscalização e cumprimento da legislação, além da falta de qualificação e preparo dos prestadores de serviço.   

Desta forma, assim como já existe conscientização sobre os malefícios de produtos piratas, é importante criarmos também conscientização sobre os danos causados por escolas ilegais. Antes da matrícula do aluno, é importante verificar se a instituição de ensino escolhida é legalizada e, preferencialmente, associada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino.

* Os dados de prejuízos com pirataria são do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF) e da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF).

Frederico Venturini é diretor da Educarte Escola e Tre-Le-Lê Creche Escola e do SinepeRio.

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