Ônibus em Foz: Justiça determina 60% da frota em horários de pico

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho é para o sindicato e empresas; acesse a íntegra do despacho.

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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho é para o sindicato e empresas; acesse a íntegra do despacho.

A Justiça do Trabalho determinou que seja assegurada quantidade mínima de ônibus para atender a população de Foz do Iguaçu. A medida cabe ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sitro-FI) e às empresas do Consórcio Sorriso, que operam o serviço.

Íntegra da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Assim, o transporte coletivo deverá garantir:

– manutenção em atividade de 60% da frota circulante, em cada linha e escala, das 5h às 9h e das 17h às 20h; e

– 40% de todos os motoristas e cobradores, também em cada linha e escala, nos demais horários.

A determinação é do desembargador Célio Horst Waldraff, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, em Curitiba (PR). Na decisão, foi fixada multa por descumprimento de R$ 40 mil ao dia.

O sindicato, impôs o desembargador, não poderá realizar mobilizações e atividades que impeçam os profissionais de prestar o serviço. A categoria está em greve desde terça-feira, 13, e vinha mantendo ônibus com circulação reduzida nos horários de pico.

O secretário de Comunicação do Sitro-FI, Rodrigo Andrade de Souza, informou ao H2FOZ que a direção da entidade ainda não foi notificada pela Justiça. A assessoria do Consórcio Sorriso não respondeu ao contato da reportagem.

O desembargador do TRT também designou a realização de uma audiência de conciliação entre trabalhadores e empresários na manhã desta sexta-feira, 23.

Os rodoviários iniciaram a paralisação das atividades há dez dias. A categoria cobra a assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho, reposição salarial e volta do pagamento de auxílio-alimentação pelas empresas que operam o serviço público na cidade.

O Consórcio Sorriso alega perda de receita devido à redução no número de passageiros nos ônibus. Conforme as empresas de transporte coletivo, as restrições de atividades impactaram diretamente o setor.

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