Rodoviários decidem suspender greve com mediação da Justiça do Trabalho

Categoria trabalhará em estado de greve e poderá suspender os serviços de transporte se não houver pagamento do 13º salário; TRT julgará dissídio.

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Categoria trabalhará em estado de greve e poderá suspender os serviços de transporte se não houver pagamento do 13º salário; TRT julgará dissídio.

Sob a mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em audiência de conciliação na tarde desta sexta-feira, 12, os rodoviários decidiram suspender a greve do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A partir de agora, a categoria adota o estado de greve, podendo retomar a paralisação dos serviços caso não sejam pagos o 13º salário ou os salários do mês pelas empresas.

Com a decisão, os ônibus retomaram a circulação, informou ao H2FOZ o diretor do Sitro-FI, Rodrigo Andrade de Souza. “Seguimos em estado de greve e poderemos parar de novo se não recebermos o 13º, os próximos salários ou se não ocorrer a renovação dos acordos coletivos”, pontuou.

Participaram da audiência virtual da Justiça do Trabalho representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (Sitro-FI), das empresas do Consórcio Sorriso e da Prefeitura de Foz do Iguaçu. A mesa de negociação foi convocada e conduzida pelo desembargador Célio Horst Waldraff.

A audiência trabalhista terminou sem acordo e nem mesmo houve proposta da parte patronal sobre as reivindicações apresentadas pelos rodoviários. Diante do impasse, o sindicato requereu o julgamento do dissídio pelo TRT, proposta que foi endossada por outras partes no processo.

Ata elaborada pelo desembargador ao final da audiência – Foto: Reprodução

O desembargador deu prazo de 15 dias para a apresentação de novos documentos e outros 15 para o pronunciamento dos envolvidos, inclusive do Ministério Público do Trabalho (MPT). Às partes, o Dr. Célio Horst Waldraff enfatizou pedido para que ofereçam provas e dados documentais e embasadas.

À Prefeitura de Foz do Iguaçu, o desembargador deu prazo de cinco dias para comprovação de que, em pedido de orientação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu a instrução de que não pode oferecer subsídio às concessionárias do transporte coletivo por eventuais prejuízos decorrentes dos termos do contrato. Esse argumento foi apresentado pelo município na audiência.

Na rodada de negociação do TRT, o presidente do Sitro-FI, Dilto Vitorassi, afirmou que os rodoviários acumulam perdas salariais de 40%. Em sua conta, explicou que esse percentual resulta do somatório que inclui: não reposição da inflação, o que atinge cerca de 11% – 2020-2021 e 2021-2022 –, acumulado da inflação no período e os 20% de impacto sobre a remuneração atribuído à falta de pagamento da data-base.

Os representantes do Consórcio Sorriso alegam que as perdas para as empresas são superiores a R$ 55 milhões no período da pandemia e que elas solicitaram ao município o reequilíbrio do contrato com base em estudos técnicos, afirmaram. Duas das três empresas afirmaram, ainda, que nas atuais condições, isto é, sem ajuste no contrato, não conseguirão pagar o 13º salário.

A greve dos trabalhadores do transporte coletivo foi deflagrada nessa terça-feira, 9, em que a categoria cobrava o pagamento integral do salário de outubro e a renovação dos acordos laborais com a atualização inflacionária. Na noite dessa quinta-feira, 11, as empresas fizeram a integralização do pagamento dos salários, “após a entrada de receita e a complementação do valor junto a bancos”, informou o porta-voz do Consórcio Sorriso.

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