Transporte coletivo: prefeitura diz trabalhar em plano emergencial no caso de extinção de contrato

Processo administrativo na gestão municipal propõe caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso.

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Processo administrativo na gestão municipal propõe caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso.

Caso o gestor municipal decida pela caducidade – extinção – do contrato de concessão das empresas que operam o transporte coletivo em Foz do Iguaçu, a prefeitura trabalha com um plano emergencial e provisório para a realização do serviço. Essa construção está sendo conduzida pela Secretaria da Transparência e Governança.

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O titular da pasta, José Elias Castro Gomes, assina o resultado de um processo administrativo que propõe a extinção do contrato com as partes que integram o Consórcio Sorriso, publicado no Diário Oficial do Município em 2 de dezembro. Caberá ao prefeito decidir, transcorrido o prazo para a ampla defesa das empresas.

De acordo com o secretário, caso seja tornado sem valor o termo contratual em vigência desde 2010, será construída “uma nova modelagem, uma nova licitação”, adiantou José Elias. “Estamos há 11 anos com esse sistema, que não pode ficar pior do que está”, completou, descartando novas intervenções nas operações.

Ele sugere envolver a participação da sociedade na elaboração de um eventual novo modelo de transporte coletivo. “Não vamos entregar o sistema para uma empresa ou consórcio. Essa concessão tem que ter controle social, e os custos do sistema devem ser transparentes, auditados. É isso que a prefeitura defende e vai fazer”, assegurou o secretário José Elias Castro Gomes.

O procedimento administrativo que sustenta a caducidade do contrato com as empresas de ônibus foi aberto para apurar o descumprimento quanto à “quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante”. A medida também avaliou o atendimento das concessionárias do serviço público ao conteúdo dos decretos sanitários por conta da pandemia de covid-19.

A prefeitura informa que a frota operacional passou de 137 veículos, inicialmente, para 158 vistoriados no ano de 2020. Entretanto, em vistoria do Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans), foi identificada defasagem nesse quantitativo. A fiscalização do poder público aferiu haver “114 veículos, ou seja, uma redução de 44”, expõe o relatório.

Em mais um capítulo dessa verdadeira novela, o juiz Wendel Fernando Brunieri negou, nesta semana, o pedido de “tutela antecipada” requerida pelo Consórcio Sorriso, freando o aumento da passagem de ônibus em Foz do Iguaçu, pretendido pelas empresas. O pedido era elevar de R$ 4,10 para R$ 5 a tarifa. O processo segue.

O magistrado entendeu que os “efeitos seriam irreversíveis à população local”, caso atendesse ao pleito de antecipação da decisão, como requerido pelo Consórcio Sorriso. A pauta do reajuste da passagem ganhou a Justiça porque a prefeitura negou o aumento, que é previsto anualmente, em setembro, por entender que houve redução da frota e não foi concedido reajuste salarial aos rodoviários.

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