Mapa com casos ativos definirá critérios para ações restritivas por região contra a covid-19

Ferramenta ditará a situação de atenção, alerta e emergência; ações vão de intensificação da fiscalização a toque de recolher.

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H2FOZ – Paulo Bogler 

A condição epidemiológica representada no Mapa de Calor definirá ações restritivas de combate à pandemia de covid-19 em Foz do Iguaçu. A decisão está contida no Decreto nº 28.302, veiculado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 13. 

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Atualizado a cada dois dias no boletim divulgado pela Vigilância Epidemiológica, o mapa identificará as regiões a partir de três condições, as quais determinarão medidas por região, sendo:

Amarelo: atenção

Medidas a serem adotadas:
– intensificação da fiscalização, orientação e campanhas educativas;

Laranja: alerta

Medidas a serem adotadas:
– encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 21h;

Vermelho: emergência

Medidas a serem adotadas:
–  encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 20h; e
– toque de recolher às 21h.

Na normativa, a prefeitura justifica a adoção dessa metodologia pelo “aumento expressivo de casos confirmados”, o que demonstra, segundo a gestão municipal, “uma aceleração da pandemia”. 

A doença, prossegue o documento, “passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos”, expõe o texto do decreto municipal.

O Mapa de Calor é uma ferramenta de georreferenciamento usada pela saúde pública municipal para definir estratégias e monitorar a evolução da pandemia. Ele mostra os casos ativos – referentes ao período em que as pessoas são consideradas infectadas pelo novo coronavírus – por quilômetro quadrado e regionalmente.

As medidas vinculadas ao estado de atenção, retratado pela cor amarela no Mapa de Calor, serão comunicadas à população pela Secretaria Municipal da Saúde. Já as ações mais intensas referentes à condição de alerta (cor laranja) e emergência (cor vermelha) serão detalhadas em decretos específicos, publicados no Diário Oficial.

Clique para acessar a íntegra do decreto. 

 

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