Juiz suspende decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou contas do ex-prefeito Paulo Mac Donald

Vereadores basearam votação em pareceres do Tribunal de Contas do Paraná, suspensos depois pelo próprio órgão, liminarmente. 

Apoie! Siga-nos no Google News

H2FOZ – Paul Bogler 

O juiz Wendel Fernando Brunieri suspendeu, em caráter liminar, a decisão da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu que rejeitou as contas referentes à gestão do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, de 2012. Assim, o decreto legislativo nº 12/2020, decorrente da sessão realizada em 8 de setembro, está sem efeito. 

Leia também:

TCE suspende pareceres à rejeição de contas de Paulo Mac Donald em caráter liminar

Vereadores rejeitam prestação de contas da prefeitura na gestão de Paulo Mac Donald

Na ocasião, para rejeitar as contas do ex-prefeito por 12 votos a 3, os vereadores basearam a decisão em pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCEPR). Antes de iniciar a votação, o advogado de defesa de Paulo Mac Donald solicitou, sem êxito o adiamento da sessão, alegando que a defesa pleiteava do TCE a suspensão dos pareceres. 

Depois que a matéria foi discutiva pelo Legislativo iguaçuense, o Tribunal de Contas do Paraná decidiu sustar liminarmente os pareceres do órgão à rejeição da prestação de contas do ex-prefeito, e avaliar o seu mérito posteriormente. Com base nessa alteração, Paulo Mac Donald impetrou mandado de segurança contra a resolução que havia sido tomada pela Câmara Municipal. 

Para tornar sem efeito a decisão dos vereadores, o  juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu citou decisão do TCE.  “Com a suspensão dos efeitos dos pareceres, resta comprometida a higidez do ato emanado da Câmara de Vereadores que se utiliza de tais pareceres, posto que ausente a já mencionada, condição de procedibilidade para o julgamento das contas”, antou o magistrado. 

“Se os fundamentos utilizados para se opinar pela rejeição ou aprovação das contas não existem, ao menos provisoriamente, os efeitos que dele se abstraem, por conseguinte, também não devem prevalecer, ainda que transferida para outro ato, tal como a decisão da Câmara de Vereadores aqui questionada”, determinou o juiz de direito. 

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.