Lei prevê posse de prefeito, vice e vereadores em sessão da Câmara, não evento em hotel de luxo

Cerimônia está prevista para custar R$ 53,9 mil; Legislativo diz que vai rever “locação de espaços e poderá suspender a presença de público”.

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Cerimônia está prevista para custar R$ 53,9 mil; Legislativo diz que vai rever “locação de espaços e poderá suspender a presença de público”.

Depois da repercussão negativa em torno da cerimônia de posse do prefeito reeleito, Chico Brasileiro, e de seu vice, delegado Francisco Sampaio, ambos do PSD, prevista para custar R$ 53,9 mil, a Câmara de Vereadores informou em nota que vai rever a “locação de espaços e poderá suspender a presença de público”. A solenidade será em 1º de janeiro.

Dois termos de “dispensa de licitação”, publicados no Diário Oficial do Município (DOM), informam gastos de R$ 42.170 para serviços de eventos e equipamentos para a posse, e R$ 11.750 para o hotel de alto padrão escolhido para sediar o evento. Os processos de contratação são assinados pelo presidente do Legislativo, Beni Rodrigues (PTB).

Dispensas de licitação publicadas no Diário Oficial:

Além dos gastos com a solenidade, de caráter questionável em períodos normais, e mais ainda no atual momento de emergência em saúde pública, vigora no Paraná decreto proibitivo de eventos com mais de dez pessoas, para evitar aglomerações e a consequente transmissão do novo coronavírus. Essa decisão valerá até o próximo dia 17, podendo ser prorrogada.

A Lei Orgânica, a mais alta do município, prevê em seu artigo 12 que compete à Câmara de Vereadores dar posse ao prefeito e a seu vice. Mais adiante, diz a legislação que ambos deverão ser instituídos nos cargos em sessão solene da Câmara Municipal, jurando promover o bem geral dos cidadãos e respeitar as leis e a democracia.

A “constituição” iguaçuense não determina festividades pomposas ou caras. Em nota distribuída à imprensa, a Casa de Leis reafirma sua atribuição de empossar os gestores municipais em sessão solene, e recorda que esse acontecimento “por várias vezes já ocorreu em espaços de hotel por reunir as condições ideais”.

Alega o Legislativo, ainda, que seu plenário é pequeno para comportar a “quantidade mínima de pessoas se considerada a capacidade limite e o distanciamento impostos pela pandemia”. Quanto às contratações, afirma que o procedimento para alugar o local e contratar os serviços “começou bem antes das eleições e obedeceu a todos os critérios legais”.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu ressaltou que a posse dos representantes eleitos é atribuição do Legislativo, mas que “está alinhando com a Câmara de Vereadores a melhor forma de realização dos atos, dentro das medidas de prevenção a Covid-19, com limitação de público e transmissão online dos atos”, conclui.

Plano B

Conforme o H2FOZ apurou, a definição sobre as condições da posse de eleitos no pleito municipal de 2020 ocorrerá quando o presidente Beni Rodrigues retornar de sua viagem institucional. Nesse eventual “plano B”, vereadores, a cada cinco, tomariam posse e seguiriam para seus gabinetes.

Das salas, os edis participariam da eleição virtual para a composição da mesa diretora da Câmara Municipal. E o prefeito e seu vice? Seriam investidos nos cargos na presença apenas do presidente e demais diretores eleitos do Legislativo, às 19h. Caso o decreto com restrição de público deixe de vigorar, deverá haver ajuste para ampliar o número de pessoas em plenário.

Nota da Câmara de Vereadores

Posse do prefeito e vice poderá ocorrer sem a presença de público

Com o aumento de casos de Covid e novas restrições impostas pelo Governo do Estado, a Câmara de Foz do Iguaçu vai rever todo o processo de locação de espaços e poderá suspender a presença de público, inclusive de autoridades na posse de prefeito e vice.

Em obediência ao artigo 12 da Lei Orgânica e ao Regimento Interno, é obrigação da Câmara realizar a sessão solene de posse, o que por várias vezes já ocorreu em espaços de hotel por reunir as condições ideais. A necessidade de locação de espaço amplo ocorre porque o plenário da Câmara não comporta a quantidade mínima de pessoas se considerada a capacidade limite e o distanciamento impostos pela pandemia.

Contratação de serviços

No serviço público, um processo de contratação, ainda que finalizado recentemente, é iniciado com muita antecedência. Para locação de serviços e espaço adequado para a posse, o processo começou bem antes das eleições e obedeceu a todos os critérios legais. Quando da decisão esperava-se que os números da pandemia estivessem melhores e que se mantivesse a flexibilidade para ocupação de espaço em até 50% da capacidade. Entretanto, diante do atual momento, a posse poderá ocorrer sem a presença de público.

Comunicado da Prefeitura de Foz do Iguaçu

Nota posse prefeito e vereadores

A Lei Orgânica do Município estabelece que a realização da posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores é de responsabilidade do Poder Legislativo. O Departamento de Cerimonial e relações Públicas do município, no entanto, está alinhando com a Câmara de Vereadores a melhor forma de realização dos atos, dentro das medidas de prevenção a Covid-19, com limitação de público e transmissão online dos atos.

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