
Os decretos municipais nº 28.026, de 9 de abril, e nº 28.033, desse domingo, 12, dispõem sobre o comércio considerado não essencial que pode funcionar em Foz do Iguaçu. As medidas são preventivas à proliferação do novo coronavírus.
Para operar, todos os estabelecimentos devem ter o Termo de Responsabilidade Sanitária. É obrigatório, ainda, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários, e as firmas devem priorizar o atendimento individualizado, agendado e/ou por meio de tele-entrega.
De acordo com os decretos da prefeitura, podem abrir os seguintes segmentos:
I – óticas;
II – lavanderias;
III – barbearias e salões de beleza;
VII – clínicas médicas e similares, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, nutricionista e personal trainer;
IX – lojas de materiais de construção, vidraçarias, oficinas mecânicas, manutenção, reparação e comércio de peças de automóveis, comércio e oficinas de refrigeração e bicicletarias, com atendimento somente por agendamento e/ou tele-entrega;
X – atelier de costuras;
XII – lojas de tecidos e aviamentos (com até 3 funcionários no máximo).
Devem permanecer fechados:
IV – chaveiros;
V – floriculturas;
VI – gráficas;
VIII – lojas comerciais diversas, que sejam de no máximo 150m2 de acordo com o estabelecido no Alvará de Localização e Funcionamento, limitadas a quantidade de 5 (cinco) atendentes e 5 (cinco) clientes ao mesmo tempo, para estabelecimentos entre 100m2 e 150 m2, limitados a 3 (três) atendentes e 3 (três) clientes para estabelecimentos inferiores a 100m2;
XI – escritórios de profissionais liberais e imobiliárias (podem manter sócios e funcionários no escritório, mas sem atendimento ao público).
Sem alteração
Além disso, seguem sem autorização para funcionar shopping centers, lojas comerciais e o comércio em geral, conforme o Decreto nº 27.980, editado pela prefeitura em 19 de março. Por meio dele, foi declarada situação de emergência em Foz do Iguaçu.
Esse Decreto nº 27.980, de 19 de marco de 2020, em seu artigo 5º, permitiu o funcionamento dos setores essenciais: mercados, supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários e clínicas veterinárias.
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