Afinal, quais são as atividades essenciais autorizadas a funcionar em Foz do Iguaçu?

Decreto municipal dessa terça “ratifica” medida do Governo do Paraná que suspende serviços não prioritários por 14 dias. Veja também a lista de serviços suspensos na cidade.

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H2FOZ – Paulo Bogler 

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou no Diário Oficial dessa terça-feira, 30, o decreto municipal nº 28.264, em que “ratifica” as medidas do Governo do Paraná que restringem as atividades econômicas no contexto das políticas de enfrentamento à covid-19. Em dois anexos, a normativa local lista as atividades consideradas essenciais e não essenciais.

Os segmentos econômicos essenciais, com permissão de atendimento, devem seguir um conjunto de regras de funcionamento ordenadas pelo decreto da prefeitura. Já as atividades suspensas serão reavaliadas periodicamente, e poderão ser prorrogadas conforme as condições epidemiológicas da covid-19 em Foz do Iguaçu e na 9ª Regional de Saúde.

O regramento iguaçuense reflete o Decreto 4.942, do Governo Estadual, em vigor nessa terça-feira. Essas medidas foram chamadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) de “quarentena restritiva”, e valem para Foz do Iguaçu e outras seis regiões do Paraná que enfrentam a aceleração da proliferação do novo coronavírus. Juntas, essas 7 regiões somam 75% dos casos de covid-19 no estado. 

Leia o decreto municial na íntegra.

Serviços e atividades essenciais – decreto municipal nº 28.264:

1. agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
2. assistência médica e hospitalar;
3. assistência veterinária;
4. atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
5. atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
6. atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
7. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
8. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
9. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde. As atividades deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
10. captação e tratamento de esgoto e lixo;
11. captação, tratamento e distribuição de água;
12. controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
13. fiscalização do trabalho;
14. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
15. funerários;
16. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
17. iluminação pública;
18. imprensa;
19. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
20. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
21 prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
22. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
24. produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema;
Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
25. produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
26. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
27. Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
28. segurança privada;
29. serviço postal e o correio aéreo nacional;
30. serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense;
de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 31. serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
32. serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
33. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
34. setores industrial e da construção civil, em geral;
35. telecomunicações;
36. transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
37. transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
38. transporte e entrega de cargas em geral
39. treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;
40. vigilância agropecuária; e
41. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Serviços e atividades não essenciais – decreto municipal nº 28.264:

1. academias;
2. bares;
3. casas noturnas, casas de shows e gestão de casas de eventos;
4. cinema, museus e teatro;
5. clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio
6. comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local;
7. comércio varejista de materiais de construção, permitida a utilização de tele-entrega;
8. comércio varejista e atacadista;
9. discoteca, danceteria, salões de dança e similares;
10. feiras livres de qualquer natureza;
11. instituições bancárias, que poderão realizar trabalho interno com atendimento remoto ao cliente ou mediante prévio agendamento, nos casos excepcionais;
12. salão de beleza, barbearia e clínicas de estéticas;
13. serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas; e
14. shopping centers, galerias comerciais;

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