Decisão sobre alienação de 993 casas das vilas A e B sai na quarta, dia 21

Itaipu vai definir como será feita a alienação e decidir também sobre a taxa de ocupação dos imóveis.

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A Itaipu Binacional define, na próxima quarta-feira (21), como será feita a alienação de 993 imóveis residências nas Vilas A e B. A decisão será tomada durante uma Reunião de Diretoria (Redir), que também irá tratar sobre a “taxa da cessão de uso oneroso”, que teve a atualização dos valores suspensa no mês de junho.

As alternativas de alienação e do cálculo da taxa de ocupação foram elaboradas por uma comissão interna da empresa após um amplo estudo nos últimos dois meses.

O diretor-geral brasileiro de Itaipu, Joaquim Silva e Luna, explica que, desde o começo dos estudos, a Itaipu sempre teve a intenção de resolver este impasse com o melhor resultado possível para os moradores.

“Esses imóveis já serviram para a sua finalidade e não há mais sentido tê-los entre os ativos da Itaipu, pois o controle administrativo demanda recursos que podem ser empregados em outros fins.”

O Grupo de Trabalho Coordenador e a Comissão Operacional para desmobilização patrimonial da Itaipu tiveram 60 dias para fazer um estudo sobre a situação dos imóveis e levantar as propostas que vão nortear as decisões dos diretores, conforme Resolução de Diretoria Executiva (RDE – 082/19), do dia 17 de junho deste ano, mesma resolução que suspendeu o aumento da taxa de ocupação.

De acordo com o coordenador do grupo, Valdir Antônio Ferreira, da Assistência da Diretoria Geral Brasileira, as propostas elaboradas tiveram como base as premissas orientadas pela Diretoria Executiva, resguardando a entidade e em consonância com os princípios da administração pública [legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência].

Taxa de ocupação

No mês de maio deste ano, os valores da taxa da cessão de uso oneroso (o “aluguel”, em termos leigos) dos imóveis da binacional haviam sido atualizados, levando em conta o valor de mercado das propriedades. A medida obedecia a uma resolução (RDE 308/18), de 12 de dezembro de 2018. Até então, o valor da taxa era atualizado somente com a aplicação anual do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

No início de junho deste ano, entretanto, a Diretoria Executiva, ou seja, os diretores dos dois países, decidiu suspender a aplicação dos novos valores até que fosse deliberada uma solução alternativa para a cessão dos imóveis e para a desmobilização das casas nos bairros Itaipu A e Itaipu B.

Atualmente, Itaipu tem em torno de 120 contratos de cessão onerosa dos imóveis com cerca de 70 entidades, como associações de policiais, servidores públicos, fundações e igrejas, entre outras. Desde que foi iniciado o processo de desmobilização, a empresa decidiu não realizar novas cessões de uso de imóveis residenciais.

Alienação dos imóveis
 

A alienação dos imóveis da Itaipu está prevista na resolução do Conselho de Administração de 2001 (RCA-020/01). No primeiro momento, a venda foi feita para os próprios empregados de Itaipu que viviam nestas casas. A partir de 2014, começou a alienação dos imóveis cedidos a terceiros, isto é, não empregados da Itaipu.

Dos 2.306 imóveis residenciais da Itaipu, já foram alienados 1.313. Restam 993 residências a serem desmobilizadas. Atualmente o processo de alienação está suspenso até que seja decidida a forma como será feita.

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