Procuradores municipais podem receber honorários, conforme TCE 

Apesar de ser legal, a questão é vista, por setores da sociedade civil, como imoral e tornou-se polêmica. Por falta de repasses feitos pela prefeitura, Fundo Municipal dos Procuradores acumula hoje cerca de R$ 1 milhão 

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Em resposta a uma consulta feita pela prefeitura de Foz do Iguaçu, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu esta semana parecer esclarecendo que a remuneração dos procuradores municipais deve ser fixada por meio de subsídio e está limitada ao mesmo teto constitucional dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), correspondente a 90,25%, em espécie, do valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A consulta foi feita pela então prefeita de Foz do Iguaçu, Inês Weizemann dos Santos, que assumiu o executivo municipal em caráter interino entre janeiro e abril de 2017 após  impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald, que venceu o pleito de 2016. 

Os questionamentos feitos ao TCE visavam saber se os procuradores municipais deveriam ser obrigatoriamente remunerados por subsídio, se a verba de honorário de sucumbência seria compatível com a remuneração ou com o subsídio instituído em carreira e se o pagamento de honorários estaria submetido ao teto remuneratório do subsídio de desembargador de TJ ou ao do prefeito. O honorário de sucumbência refere-se a valores pagos aos advogados pela parte que perdeu a ação. No caso do município, tais valores são contabilizados aos procuradores. 

Conforme o parecer do TCE, o teto remuneratório aplicável é o do desembargador do TJ. O órgão também informou que os procuradores do município devem ser remunerados por subsídios e é possível que eles recebam honorários advocatícios.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ao ingressar no serviço público mediante concurso e aderir ao regime jurídico próprio da carreira, o advogado público poderá ou não receber honorários de sucumbência. Isso vai depender de como a legislação de cada ente público contratante trata a remuneração do cargo, esclarece.  

Polêmica antiga – A polêmica em torno da remuneração dos procuradores arrasta-se desde o governo do ex-prefeito Reni Pereira. Quando estava à frente do executivo, Pereira enviou projeto à Câmara para aprovar o pagamento de honorários de sucumbência. O projeto denominado Fundo Especial para os Procuradores do Município de Foz do Iguaçu por incremento de arrecadação e honorários advocatícios foi aprovado no dia 18 de abril de 2016 e sancionado posteriormente. 

No entanto, o repasse, que deveria ser mensal, em ações judiciais que o município for a parte vencedora, esbarrou na burocracia interna da prefeitura e acabou não sendo feito regularmente por falta de um ato administrativo. Prefeita de julho a dezembro de 2016, Ivone Barofaldi, quitou algumas parcelas dos honorários quando assumiu o cargo durante afastamento de Reni Pereira, mas com a troca de gestão e a entrada da prefeita interina Inês Weizemann, o pagamento foi interrompido. Pelo fato de o repasse não ter sido realizado mensalmente, hoje há um montante acumulado no fundo de pelo menos R$ 1 milhão.  

Em 2018, a prefeitura enviou novo projeto de lei à Câmara solicitando que os honorários fossem depositados diretamente na conta da Associação Iguaçuense dos Procuradores Municipais  -AIPM. No entanto, a Comissão de Justiça da Câmara deu parecer contrário ao projeto, que foi arquivado. Uma das justificativas do parecer é a de que o procurador não pode receber mais que o prefeito que chega próximo a R$ 23 mil. 

Em fevereiro deste ano, o prefeito Chico Brasileiro enviou à Câmara um projeto de lei complementar na tentativa de regularizar a gestão dos honorários repassando o controle para a AIPM. No entanto, após debates internos, o projeto foi retirado do legislativo.  

A atual gestão começou a quitar honorários mensalmente aos procuradores nos últimos meses, no entanto o montante acumulado no Fundo Municipal de Procuradores continua intacto. 

Pagamento está fundamentado no Código Civil 

O pagamento de honorários de sucumbência está previsto no parágrafo 19 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Cabe aos municípios regulamentar o repasse por meio de lei. 

Procuradora do Município e presidente da AIPM e do Fundo Especial dos Procuradores Municipais, Cláudia Canzi, explica que o dinheiro dos honorários não é público porque é pago por um ente privado. “É pago pela eficiência do procurador. Quanto mais o município arrecada em honorários de sucumbência, mais a procuradoria está arrecadando e ganhando ações para o município”, diz Cláudia. 

Atualmente, a prefeitura tem um quadro com 17 procuradores concursados em um Procurador Geral, nomeado pelo prefeito, além de 30 estagiários. Tramitam da Procuradoria Geral do Município cerca de 25 mil processos, dos quais 19 mil referem-se a cobranças de tributos atrasados.   

O salário inicial de um procurador na prefeitura é de aproximadamente R$ 7 mil para 40 horas.   

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