Se você tem débito com a Prefeitura de Foz do Iguaçu, vencidos até 31 de dezembro de 2018, aproveite a oportunidade: as dívidas podem ser pagas à vista, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. Isso vale para pessoas físicas e jurídicas.
O benefício está previsto no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), em vigor desde esta terça-feira, 16, paraa regularização de créditos tributários e não tributário.
Pelo Refis, os contribuintes poderão quitar os débitos à vista, com descontos de 100% sobre juros e multas, para pagamento até 20 de agosto; de 90% para pagamento até 21 de outubro; e de 80% de desconto para pagamento à vista até 20 de dezembro de 2019.
A geração de boletos poderá ser feita pelo site da prefeitura (www.pmfi.pr.gov.br), pelo link REFIS http://www2.pmfi.pr.gov.br/giig/Contribuinte/principalContribuinte/frmLoginContribContribuinte.aspx.
Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no prédio anexo ao Banco do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O Refis permite quitar dívidas do do IPTU, ISSQN e outros impostos, para evitar que acabem ajuizados ou protestados. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem eventuais honorários advocatícios.
Parcelas
A novidade do programa nesta edição é o pagamento parcelado em até 24 vezes, com descontos que variam de 30% a 60%. Nas outras edições havia apenas a cota única.
O parcelamento será ofertado da seguinte forma: 30% de desconto com entrada de 20% e restante em 24 parcelas; 40% de desconto com entrada de 30% e restante em 12 parcelas; 50% de desconto com entrada de 40% e restante em 06 parcelas; e 60% de desconto com entrada de 50% e restante em 03 parcelas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421).
A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios.
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