STF suspende reintegração de posse em área ocupada por guaranis em Santa Helena

Ordem de despejo havia sido determinada por juiz da 1ª. Vara Cível de Foz do Iguaçu

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O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje a ordem de reintegração de posse na área Tekoha Pyau, no município de Santa Helena, região Oeste, onde vivem 12 famílias de avá-guarani. A medida contempla solicitação da Defensoria Pública do Paraná em nome do cacique Fernando Lopes.

A determinação do STF torna nula os efeitos da decisão do juiz da 1ª. Vara Federal de Foz do Iguaçu, Sérgio Luis Ruivo Marques. No último dia 10, o magistrado acatou pedido de reintegração de posse da área em favor da Itaipu Binacional. Ontem, o Ministério Público Federal – MPF/PR chegou a opor embargos de declaração questionando a decisão de Marques.

No despacho judicial, Dias Toffoli argumenta que a reintegração de posse vai contra decisão da própria presidência do STF, no dia 20 de março deste ano, que suspendeu qualquer medida de desocupação da área até nova manifestação do juízo.

Entre as famílias que vivem na área Tekoha Pyau estão 12 crianças e pelo menos 6 idosos. Eles vivem em uma área na faixa de preservação do reservatório da Itaipu Binacional.

No despacho, o juiz Sérgio Luiz Ruivo Marques determinava que o despejo fosse feito por agentes da Polícia Federal e da Força Verde e fixava multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Em novembro de 2017, uma ação cível pública proferida pelo juiz federal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, já havia indicado a necessidade de regularização e ampliação da área, o que não ocorreu até hoje.

Os avá-guarani alegam que sempre ocuparam a área e mesmo após a construção da hidrelétrica de Itaipu e a formação do lago, não foram devidamente indenizados. Eles ainda dizem que as terras adquiridas pela hidrelétrica para abrigá-los são pequenas e sem espaço para o plantio. Em razão desta realidade, os índios fazem constantes movimentos em busca de outras áreas.

Além da comunidade Tekoha Pyau, a Itaipu Binacional reivindica a reintegração de posse de outras três áreas Tekoha Mokoi Joegua e Tekoha Curva Guarani, ambas em Santa Helena, e Tekoha Yva Renda, em Itaipulândia.

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Nota da Itaipu Binacional

Nota de Itaipu

A decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deu seguimento a uma ação proposta pela Itaipu Binacional no início de 2018, logo após a invasão da área citada, uma vez que não houve acordo em duas audiências de conciliação promovidas neste ano pelo Superior Tribunal Federal (STF). Durante as audiências, discutiu-se a possibilidade de remanejamento das famílias para uma das três aldeias indígenas da região Oeste do Paraná, onde a empresa atua. Tal alternativa foi rejeitada pelos representantes dos indígenas.

Vale ressaltar que se trata de uma área de preservação permanente, que integra a faixa de proteção do reservatório da usina de Itaipu, reconhecida recentemente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como como zona-núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA). Portanto, a Itaipu tem a obrigação legal de contestar qualquer tipo de violação de sua faixa de proteção.

Ademais, a área invadida é inadequada para acomodação humana, sem quaisquer condições de saúde, higiene e saneamento. O fato de a Funai promover estudos sobre a área, com prazo indeterminado para a conclusão, não justifica ações ilegais de invasão e não gera direito de ocupação.

ITAIPU Binacional

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